EDITAL DE INTIMAÇÃO DE LEILÃO
VIRTUAL
Processo nº 0014003-39.2017.8.11.0015
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: FLAVIO DE
PINHO MASIERO - CPF: 010.284.951-02
Advogado(a):
FLAVIO DE PINHO MASIERO -
OAB MT13967-A
Executado(s): JUARES DOMINGOS DOS SANTOS - CPF:
208.954.701-44
Advogado(s): VALMIR
ANTONIO DE MORAES - OAB MT4933-O
Valor da
Execução: R$ 86.346,91 (oitenta e
seis mil trezentos e quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) –
05/2024.
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O(A) MM. Juiz(a)
de Direito da 4ª Vara Cível de Sinop, com fulcro no artigo 879 e seguintes do
CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos
Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a
praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online
da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas
condições:
1º
LEILÃO: 21/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento
do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento do
leilão. O
lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da
avaliação, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código
de Processo Civil. Não
sendo verificado lances em 1º pregão, o leilão permanecerá aberto até a data/horário
do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 21/08/2025, com início às 10h01min e com encerramento
às 11h00min (horário de MT).
O lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da
avaliação, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código
de Processo Civil.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Nos
termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance
nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.”
BEM(NS):
TRATOR AGRÍCOLA, MARCA MASSEY
FERGUSSON, ANO 2008, MODELO 283, Nº DE SÉRIE 283 - 257737, COM
LÂMINA MARCA TATU, MODELO PD, SÉRIE 0702-212 219
AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Conforme registro
fotográfico trata-se de bem usado, desgastado em função do tempo e do uso,
mas de modo geral apresenta um bom estado de conservação e está funcionando.
Localização: Fazenda Nossa Senhora Aparecida,
Tabaporã/MT
AVALIAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais).
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Fiel Depositário: Exequente.
Localização: Fazenda Nossa Senhora Aparecida,
Tabaporã/MT
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Correrão por conta do
arrematante as despesas inerentes à consertos, remoção, transporte etc. Os bens
serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia,
constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Do Pagamento do Lance:
Com base no conteúdo normativo do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 895, todos
do Código de Processo Civil, Estabeleço, como condições de
pagamento, que: a) o pagamento à vista deverá se
concretizar no prazo de até 48horas após a conclusão do leilão; b) o
interessado em realizar a aquisição do bem móvel objeto da penhora, de forma
parcelada, poderá apresentar proposta, por escrito, ao leiloeiro: b.1) até
o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; b.2) até
o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação. As
propostas de parcelamento deverão compreender o pagamento de pelo menos 25% do
valor do lance à vista no prazo de 48horas e o saldo remanescente em trinta
prestações mensais. A proposta de parcelamento deverá ser apresentada em
conjunto com o oferecimento de caução idônea [art. 895, § 1.º do Código de
Processo Civil]. Neste caso, a arrematação se condiciona à cláusula resolutiva
expressa, que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o
caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a
propriedade do executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do
Código de Processo Civil]. O pagamento à vista prevalecerá sobre todas as
propostas de liquidação parcelada [art. 895, § 7.º do Código de Processo
Civil].
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor/credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o bem, este será leiloado livre
e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta
de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º do CPC.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a título
de comissão ao leiloeiro, que deverá ser liquidada pelo arrematante. Para a
hipótese de não-realização do leilão, fruto de pedido formulado pelas partes
litigantes, acordo ou quitação do débito, ao leiloeiro caberá, a título de
comissão, o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação, que
deverá ser pago pelo executado/devedor.
O
artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o
§ 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º
do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação
assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo
previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações
previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a
ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903
do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente EDITAL DE
LEILÃO ficam intimados: FLAVIO DE
PINHO MASIERO - CPF: 010.284.951-02; JUARES DOMINGOS DOS SANTOS - CPF:
208.954.701-44.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Sinop, 02 de
julho de 2025.
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082