EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 25 de agosto de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
2º LEILÃO: 28 de agosto de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Mato Grosso)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO
VERDE MT, com sede à Av. Brasil, nº 2022-S, Parque dos Buritis, Lucas
do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53,
nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito com
Alienação Fiduciária Guarda-Chuva, nos Termos da Lei 13.476/2017, com Pacto
Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em
ser" e Futuras, celebrado com o EMITENTE/FIDUCIANTE: JOÃO PAULO
MARQUEZAM DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor agropecuário,
inscrito no CPF 729.292.271-68, com endereço na Avenida Antártica, 540 ,
Edifício Campo D'Ourique, Apartamento nº 27, bairro Santa Rosa, Cuiabá/MT, CEP 78.040-240.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA 120.232, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA GRANDE
IMÓVEL: Uma área de 333,9143 ha (trezentos
e trinta e três hectares, noventa e um ares e quarenta e três centiares),
perímetro de 11.354,06 m, situada na Sesmaria Santana de Baixo e Ribeirão das
Pedras, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, denominada “Fazenda
Santa Fé 02” – Parcela 03, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice
ET9-M-2020, Longitude: -56°58'20,689", Latitude: -15°39'45,556",
Altitude: 283,18 m, deste segue
confrontando com a Fazenda Santa Fé 01 – Parcela 02 (CNS 06.344-6,
Matrícula 95.259), no azimute 109º56’ e distância de 4.788,36 m até o vértice
G61-P-2033, longitude -56º55’49,548”, latitude: -15º40’38,692” e altitude:
238,21m, deste segue confrontando com ocupação
de Elias Luiz Zorzi (CPF 421.437.990-04), no azimute 188°34' e distância de
684,05 m até o vértice G61-P-2034. Longitude: -56º55’52,972”, latitude:
-15º41’00,697” e altitude: 238,40m, deste segue confronta com a Fazenda Santa
Fé 03 – Parcela 04 (CNS: 06.344-6 /
mat. 95259) no azimute 289°56' e distância de 5.167,59 m até o vértice
ET9-M-2021 longitude 56º58’36,090”, latitude 15º40’03,360” e altitude:
294,33m, deste segue confrontando com a Fazenda Santa Fé – Parcela 01 (CNS:
06.344-6 / mat. 95259), no azimute 39°58' e distância de 714,07 m até o
vértice ET9-M-2020, longitude: 56°58'20,689", Latitude:
-15°39'45,556" e Altitude: 283,18 m, ponto inicial desta descrição.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local
(SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema
Geodésico Inverso (Puissant). Imóvel georreferenciado e certificado pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme
certificação 198E6B19-F588-40DA-B232-6F9F0881EBEA. ART nº 1220210000550-MT
devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob nº
9040400048805. Planta e memorial descritivo elaborados e assinados pelo
engenheiro agrônomo — Sr. Trajano Rodrigues da Silva — Conselho Profissional:
120418197-7/MT - Código de Credenciamento (INCRA): ET9.
CERTIFICAÇÃO: área está
Georreferenciada de conformidade com a Certificação:
198E6B19-F588-40DA-B232-6F9F0881EBEA, datada de 18/02/2021, certificada pelo
SIGEF de acordo com Lei 6.015/73, expedida pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária — INCRA - Ministério do Desenvolvimento
Agrário.
INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): ACESSO AO
IMÓVEL: Saindo de Cuiabá - MT seguir pela BR-070, sentido Cáceres-MT,
percorrer 70 Km, virar à direita sentido “Faval” percorrer 25 Km até a
Fazenda Santa Fé. RECURSOS HIDRICOS:
Apenas Córrego Efêmero. COBERTURA VEGETAL: Área de 267,00 ha de pastagem com
capim brachiária Brizantha, e aproximadamente 66,00 há de Reserva Legal.
AVERBAÇÕES/ÔNUS:
AVERBAÇÃO: Reserva Legal de 20%, constante
na matrícula anterior 95.259;
R.03: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da
COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO -
SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52, nos termos do Instrumento
Particular de Contrato de Limite de Crédito com Alienação Fiduciária
Guarda-Chuva, nos Termos da Lei 13.476/2017, com Pacto Adjeto de Alienação
Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e
Futuras.
Av. 06: Aditivo ao Instrumento Particular
de Contrato de Limite de Crédito com Alienação Fiduciária Guarda-Chuva, nos
Termos da Lei 13.476/2017, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel
para Garantia de Obrigações "em ser" e Futuras;
Av. 07: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM
FAVOR DA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO
GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52
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Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os
leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 25/08/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 13.428.786,25 (treze milhões quatrocentos e vinte e oito
mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) – avaliação
atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser
oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o
horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão
permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 28/08/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$
12.950.983,31 (doze milhões novecentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e
três reais e trinta e um centavos), correspondente ao valor atualizado da
dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias
e ITBI).
Registra-se que o saldo devedor do
contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias e ITBI),
apurados até a presente data, totaliza a importância de R$ 12.950.983,31 (doze
milhões novecentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e
um centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de
preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o pagamento
desta quantia (R$ 12.950.983,31), incluindo também a responsabilidade de
pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por
cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s).
Não exercido o direito de preferência
e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato,
resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo
remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o
horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que
todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e
no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto
bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E
INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO
748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no
prazo de 02 (dois) dias após encerramento do leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi
(748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES
(CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei
(R$ 12.950.983,31), incluindo também a responsabilidade de pagamento da
comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a
totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não
efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos
previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência
do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo
licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada
em até 15 dias da data do leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10%
(dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do
valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via
executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do
Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem
prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se
aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de
Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa
devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do
débito – R$ 12.950.983,31 (...), correspondente ao valor atualizado da dívida,
acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias e ITBI);
devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo
de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.
Caso não haja oferta do lance mínimo,
a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação
de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título
for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida
mediante termo próprio.
Regularizações e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada
que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a)
comprador(a).
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do
arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na
matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.
A desocupação do imóvel, inclusive
sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do
art. 30 da lei 9.514/97.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e
registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização
e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se
houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas
condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes
entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as
providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações
necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao
Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no
Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado,
facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a
2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária
em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva,
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a
data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do
leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a
localização e situação real do bem. As
demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro
de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de
fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a
profissão de Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser
obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082