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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO ONLINE) - Lei nº 9.514/97

 

1º LEILÃO: 25 de agosto de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

2º LEILÃO: 28 de agosto de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

 

CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO – SICREDI OURO VERDE MT, com sede à Av. Brasil, nº 2022-S, Parque dos Buritis, Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.529.420/0001-53, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito com Alienação Fiduciária Guarda-Chuva, nos Termos da Lei 13.476/2017, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e Futuras, celebrado com o EMITENTE/FIDUCIANTE: JOÃO PAULO MARQUEZAM DA SILVA, brasileiro, solteiro, produtor agropecuário, inscrito no CPF 729.292.271-68, com endereço na Avenida Antártica, 540 , Edifício Campo D'Ourique, Apartamento nº 27, bairro  Santa Rosa, Cuiabá/MT, CEP 78.040-240.

 

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:

 

MATRÍCULA 120.232, LIVRO 02 - CRI DE VÁRZEA GRANDE

 

 

IMÓVEL: Uma área de 333,9143 ha (trezentos e trinta e três hectares, noventa e um ares e quarenta e três centiares), perímetro de 11.354,06 m, situada na Sesmaria Santana de Baixo e Ribeirão das Pedras, no Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, denominada “Fazenda Santa Fé 02” – Parcela 03, com a seguinte descrição: Inicia-se  a descrição deste imóvel no vértice ET9-M-2020, Longitude: -56°58'20,689", Latitude: -15°39'45,556", Altitude: 283,18 m, deste segue  confrontando com a Fazenda Santa Fé 01 – Parcela 02 (CNS 06.344-6, Matrícula 95.259), no azimute 109º56’ e distância de 4.788,36 m até o vértice G61-P-2033, longitude -56º55’49,548”, latitude: -15º40’38,692” e altitude: 238,21m,  deste segue confrontando com ocupação de Elias Luiz Zorzi (CPF 421.437.990-04), no azimute 188°34' e distância de 684,05 m até o vértice G61-P-2034. Longitude: -56º55’52,972”, latitude: -15º41’00,697” e altitude: 238,40m, deste segue confronta com a Fazenda Santa Fé 03 – Parcela 04  (CNS: 06.344-6 / mat. 95259) no azimute 289°56' e distância de 5.167,59 m até o vértice ET9-M-2021 longitude 56º58’36,090”, latitude 15º40’03,360” e altitude: 294,33m, deste segue confrontando com a Fazenda Santa Fé – Parcela 01 (CNS: 06.344-6 / mat. 95259), no azimute 39°58' e distância de 714,07 m até o vértice ET9-M-2020, longitude: 56°58'20,689", Latitude: -15°39'45,556" e Altitude: 283,18 m, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação 198E6B19-F588-40DA-B232-6F9F0881EBEA. ART nº 1220210000550-MT devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no INCRA/SNCR sob nº 9040400048805. Planta e memorial descritivo elaborados e assinados pelo engenheiro agrônomo — Sr. Trajano Rodrigues da Silva — Conselho Profissional: 120418197-7/MT - Código de Credenciamento (INCRA): ET9.

CERTIFICAÇÃO: área está Georreferenciada de conformidade com a Certificação: 198E6B19-F588-40DA-B232-6F9F0881EBEA, datada de 18/02/2021, certificada pelo SIGEF de acordo com Lei 6.015/73, expedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA - Ministério do Desenvolvimento Agrário.

INFORMAÇÕES (AVALIAÇÃO): ACESSO AO IMÓVEL: Saindo de Cuiabá - MT seguir pela BR-070, sentido Cáceres-MT, percorrer 70 Km, virar à direita sentido “Faval” percorrer 25 Km até a Fazenda Santa Fé.  RECURSOS HIDRICOS: Apenas Córrego Efêmero. COBERTURA VEGETAL: Área de 267,00 ha de pastagem com capim brachiária Brizantha, e aproximadamente 66,00 há de Reserva Legal.

 

AVERBAÇÕES/ÔNUS:

AVERBAÇÃO: Reserva Legal de 20%, constante na matrícula anterior 95.259;

R.03: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito com Alienação Fiduciária Guarda-Chuva, nos Termos da Lei 13.476/2017, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e Futuras.

Av. 06: Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito com Alienação Fiduciária Guarda-Chuva, nos Termos da Lei 13.476/2017, com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e Futuras;

Av. 07: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT, inscrita no CNPJ 26.529.420/0001-52

 

 

Em cumprimento do disposto no Art. 27 da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os leilões indicados a seguir:

 

1º LEILÃO: 25/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou superior a R$ 13.428.786,25 (treze milhões quatrocentos e vinte e oito mil setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos) – avaliação atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

2º LEILÃO: 28/08/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$ 12.950.983,31 (doze milhões novecentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias e ITBI).

Registra-se que o saldo devedor do contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias e ITBI), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$ 12.950.983,31 (doze milhões novecentos e cinquenta mil novecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o pagamento desta quantia (R$ 12.950.983,31), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s).

Não exercido o direito de preferência e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato, resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. 

 

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

 

Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.

 

Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

 

Imóvel ocupado.

 

O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE/MT (SICREDI (CÓDIGO 748), Agência: 0800, Conta Corrente 10810-3. CNPJ: 26.529.420/0001-53), no prazo de 02 (dois) dias após encerramento do leilão.

A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.

 

Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).  

 

Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei (R$ 12.950.983,31), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).   Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.

 

Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada em até 15 dias da data do leilão. 

 

Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil. 

 

Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.

 

No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.

Se no primeiro leilão público o maior lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do débito – R$ 12.950.983,31 (...), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias e ITBI); devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

Caso não haja oferta do lance mínimo, a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.

Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a) comprador(a).

 

Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.

A desocupação do imóvel, inclusive sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

 

Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

 

Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.

 

Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.

 

O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.

 

Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.

 

As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem.  As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 

Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082