EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0021469-27.2018.8.11.0055
Tipo
de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: 497.764.281-34
Advogado(a):
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS -
OAB MT14258-S; JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - OAB MT19081-A
Executado(s): EDINALDO LEANDRO BARRETO - CPF:
038.432.341-32
Advogado(s): LUIZ
HENRIQUE BARBOSA MATIAS - OAB MT21936-A
Terceiro(s)
Interessado(s): BANCO DA
AMAZÔNIA; BANCO DO BRASIL S/A
Valor da
Execução: R$ 112.695,99 (cento e
doze mil e seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos) –
08/2025.
|
O Dr. ANDERSON
GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra, com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
O Dr.
ANDERSON GOMES JUNQUEIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Tangará da Serra,
com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 22/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT).
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site
do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior
ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor
de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 25/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada
(art. 891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA Nº 5.487, LIVRO 02 – CRI DE
BRASNORTE:
IMÓVEL: um imóvel de terreno rural, denominado
"FAZENDA ESMERALDA 11", com área de 249,0557 ha (duzentos e
quarenta e nove hectares, cinco ares e cinquenta e sete centiares), situado
nesta Cidade, Município e Comarca de Brasnorte MT, pertencente a esta
Circunscrição Imobiliária, Matrícula 5487, Livro 2 – Registro Geral, dentro
das seguintes metragens, limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste
perímetro vértice M-1 de coordenadas N 8609864 m e E 408525; Situado no
limite da Fazenda Esmeralda 13, de Piracanju Participações LTDA ME, deste
segue confrontando com a Fazenda Esmeralda 13, com o seguinte azimute
330°47'08" e 957,51, até o vértice M-2; deste, segue confrontando com a
Fazenda Esmeralda 10, de Piracanju Participações LTDA ME, com o seguinte
azimute e distância: 238°29’42” e 525,59; até o vértice M-3, deste, segue
confrontando com o córrego, com vários azimutes e distancias; até o vértice
M-4, deste, segue confrontando com a Fazenda Esmeralda 12, de Piracanju
Participações LTDA ME, com o azimute e distancia: 241°18’32” e 2.295,95 m até
o vértice M-1, marco inicial deste perímetro.
INFORMAÇÕES
(AVALIAÇÃO): A Fazenda Esmeralda 11 com área de 249,0557 ha (duzentos e
quarenta e nove hectares, cinco ares e cinquenta e sete centiares), a área é
toda coberta por vegetação nativa do bioma amazônico e não possui
benfeitorias.
AVALIAÇÃO: R$ 2.126.732,88 (dois milhões cento e
vinte e seis mil e setecentos e trinta e dois reais e oitenta e oito
centavos) – 06/2024.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 2.202.809,99
(dois milhões duzentos e dois mil oitocentos e nove reais e noventa e nove
centavos) – 08/2025.
|
Averbações
Existentes na Matrícula (Ônus).
MATRÍCULA Nº 5.487, LIVRO 02 – CRI DE
BRASNORTE:
Av.02: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - Autos nº
3230-72.2018.811.0055 - 5ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT, contendo como
exequente Banco de Lage Landen Brasil S/A; Av. 03: CAUÇÃO ofertada nos autos
0829835-60.2018.812.0001 - 1ª Vara Cível de Campo Grande/MS; Av. 04: CAUÇÃO
ofertada nos autos 0829882-34.2018.812.0001 - 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS;
R.05: PENHORA oriunda dos autos 7616-48.2018.811.0055 - 1ª Vara Cível de
Tangará da Serra, contendo como exequente BANCO DA AMAZÔNIA; Av. 06: PENHORA
oriunda dos autos 8669-64.2018.811.0055 - 1ª Vara Cível de Tangará da Serra,
contendo como exequente BANCO DA AMAZÔNIA; Av. 07: PENHORA oriunda dos autos nº
13209-58.2018.811.0055, contendo como exequente: BANCO DO BRASIL; Av. 08:
INDISPONIBILIDADE oriunda dos autos 0000416-15.2018.5.23.0052 - 1ª Vara do
Trabalho de Tangará da Serra; R. 09: PENHORA oriunda dos autos 13996-53.2019.811.0055,
contendo como exequente: BANCO DO BRASIL; R. 10: PENHORA oriunda dos autos
0013957-56.2019.811.0055, contendo como exequente: BANCO DO BRASIL. Obs.: Certifico
que o imóvel objeto desta matrícula, possivelmente está deslocado de sua área
de origem.
Fiel Depositário: Ficam constituídos como
depositários do bem penhorado, os Representantes Legais da Empresa PIRACANJU
PARTICIPAÇÕES LTDA ME: Rúbia Argente Deon e Rodrigo Caletti Deon.
Imóvel Ocupado.
Da Modalidade e Condições: O leilão
será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC),
por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas
para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de
construção, abertura de matrícula e outras que se fizerem necessárias. Constitui
ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os
bens arrematados forem imóveis, os débitos tributários ficam sub-rogados no
respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do
artigo 130, do Código Tributário Nacional, porém compete ao interessado no bem
pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento
do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito
vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a
contar do encerramento do leilão. É admitida a arrematação de bens para
pagamento parcelado, nos termos previstos no artigo 895 do CPC, sendo que o
pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado e
caberá ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Na hipótese de
pagamento parcelado será exigida caução idônea ou hipoteca judicial do próprio
bem (se imóvel), conforme o caso. O atraso no
pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma
da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em
face do arrematante, a execução do valor devido (artigo 895, §§ 4º e 5º).
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo em 5% (cinco por cento) a comissão do
leiloeiro acima designado, sobre o valor do lance ofertado para arremate do
bem, comissão esta que deverá ser paga pelo arrematante. Em caso de acordo,
remição ou adjudicação superveniente à designação da(s) hasta(s) arbitro
comissão do leiloeiro em 2% (dois por cento) sobre o valor do bem penhorado a
título de reembolso das despesas efetuadas pela “Gestão Judicial”, a qual será
suportada pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor
público farão jus à comissão de 5%, prevista acima.
Da Alienação por Iniciativa Particular
(Art. 880 do CPC): Se, por
qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica
desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa
particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal
modalidade de expropriação, as determinações acima, inclusive quanto à comissão
do Leiloeiro.
Outras
informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e
decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em
impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou
implicando, de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: JOSÉ
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - CPF: 497.764.281-34; EDINALDO LEANDRO BARRETO - CPF:
038.432.341-32.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Tangará da Serra, 05 de agosto de 2025.
Anderson
Gomes Junqueira
Juiz de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082