EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 1023059-64.2018.8.11.0041
Tipo de Ação: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA
Exequente: ASSOCIACAO
DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.438.999/0001-55; BANCO DO
BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91
Advogado(a): LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES - OAB
SP443611-O; RODRIGO LUIZ DA SILVA ROSA - OAB MT18099-O; EDLAINE LUCIA SOARES
DE OLIVEIRA - OAB MT10989-O; FERNANDO MARSARO - OAB MT12832-O; STER PAULA DE
FARIA - OAB TO5541; THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - OAB MT22056-O
Executado(s): ECLAIR DIAVAN - CPF: 016.952.409-44
Advogado(s): GABRIEL GAETA ALEIXO - OAB MT11210-O
Terceiro(s)
Interessado(s): MARTA CAETANO
DIAVAN (cônjuge); TERRA PLANT SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ
06.993.362/0001-07); CORTEVE AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA (CNPJ
61.064.929/0043-28); VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ
56.360.266/0001-08).
Valor da Execução:
R$ 1.833.212,34 (um milhão oitocentos e trinta e três mil duzentos e doze
reais e trinta e quatro centavos) – 31/05/2025, em id 33071098.
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A MM. Juíza
de Direito RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS (2ª Vara Especializada
em Direito Bancário de Cuiabá), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ
SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique
Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça
o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da
C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:
1º
LEILÃO: 15/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT).
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site
do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da
avaliação atualizada. Não
sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada,
o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 21/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT),
arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art.
891, parágrafo único, do CPC).
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Em
ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236
de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao
termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os
usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
BEM(NS):
MATRÍCULA
2.501, LIVRO 02 – CRI DE MARCELÂNDIA:
IMÓVEL: REGISTRO DE IMÓVEIS MATRÍCULA
2.501 COMARCA DE MARCELÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO Livro 2 – Registro Geral
– Ficha nº 01F DATA: 08/05/2018. IMÓVEL: Rural, com 2.420,00 ha (dois mil,
quatrocentos e vinte hectares), na localidade denominada “Fazenda Samauma”,
situada neste Município e Comarca de Marcelândia/MT, constituída das Fazendas
Samauma e Vale do Sonho, destacada de área maior com 49.917,00 ha, dentro dos
seguintes limites e confrontações: O ponto de partida do presente
levantamento topográfico ficou materializado no terreno, mediante a cravação
de um marco de concreto, o qual denominou-se 10, cravado no canto da divisa,
com terras de propriedade de Olmir Antonio Diavan, segue-se confrontando-se
com este, rumo 00º00'SE à distância de 9.548,70m; encontra-se o marco 16,
deste passa a confrontar-se com terras de propriedade de Astor Weiss,
segue-se rumo 90º00'NO à distância de 3.391,74m; encontra-se o marco 15,
deste passa a confrontar-se com terras de propriedade de Aldacir Luiz
Pasinato, segue-se rumo 00º00'NE à distância de 3.165,30m; encontra-se o
marco 13, deste passa a confrontar-se com terras de propriedade de João
Martins Bernal, segue-se rumo 90º00'NE à distância de 1.282,50m; encontra-se
o marco MP-5, deste com rumo 00º00'NE, segue-se a distância de 4.714,00m;
encontra-se o marco MP-6, deste passa a confrontar-se com terras de
propriedade de Edvino Antonio Deboni, segue-se rumo 00º00'NE à distância de
1.669,40m; encontra-se o marco 09, deste com rumo 90º00'NE segue-se a
distância de 2.109,24m; encontra-se o marco 10, ponto o qual deu origem à
presente descrição.
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Vias de acesso: Partindo do centro urbano do Município de Marcelândia
rumo a MT 322, seguindo pela Estrada Nova República (MT 130) percorrer 122
km, virar a esquerda na MT 322 percorrer 70 km, até próximo ao Distrito de
União do Norte, virar a esquerda e percorrer mais 15 km, neste Município e
Comarca de Marcelândia/MT. Estrada de acesso em boas condições de tráfego, um
pequeno trecho de asfalto. Contudo, se o acesso for pelo Município de Matupá
– União do Norte, a maior parte do percurso é asfalto; Solo: O solo da
propriedade é irregular com pedras; Relevo: A área apresenta uma topografia
acidentada. Vegetação: A área apresenta vegetação nativa, e parte de
pastagem, sendo utilizada para fins comerciais. ? Exploração econômica: área
com pastagens, para criação de gado. BENFEITORIAS: Cercas com 5 fios de arame liso e lascas em
madeira, que cercam a propriedade e há várias divisões de pasto; Casas de
madeira, barracão de madeira, mangueira; Rede de energia elétrica; Poço
artesiano com caixa d’agua. O imóvel possui 1.053,2874 hectares de área
aberta – consolidada pela SEMA; e 1.367,00 hectares de área de mato.
AVALIAÇÃO: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de
reais) – 07/2024
AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$
52.453.834,93 (cinquenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil
oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).
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Fiel Depositário: ECLAIR DIAVAN - CPF: 016.952.409-44.
Imóvel Ocupado.
AÇÕES/CAUSAS PENDENTES:
Processo nº 1000470-34.2019.8.11.0109 - Vara Única de
Marcelândia: AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE
URGÊNCIA, proposta por ECLAIR DIAVAN em desfavor de ANTONIO DA CUNHA BARBOSA
FILHO e outros, que versa sobre a posse do imóvel.
Obs: Conforme informações constante nos autos,
registra-se a ausência de georreferenciamento da matrícula 2.501 – CRI de
Marcelândia.
ÔNUS/AVERBAÇÕES
(MATRÍCULA 2.501 – CRI DE MARCELÂNDIA):
Av.01: REMISSÃO: Conforme consta na Av.01 da Matrícula 13.261
- CRI de Sinop. Certifico e dou fé, que conforme consta na Certidão de Inteiro
Teor da Matrícula 14.794 do Livro 2-AS - 6º Ofício de Cuiabá, onde constou o
seguinte: O imóvel da presente matrícula encontra-se no perímetro abrangido
pelo procedimento discriminatório instaurado pela União Federal, através da
Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas da União do Estado de
Mato Grosso (CE/MT-31) e este registro foi autorizado pela Declaração de
Assentimento, datado de 22/12/1982, assinado por Miguel Paes Virgolino,
Presidente da CE/MT-31;
R.02: PENHORA oriunda dos autos 0000158-39.2011.811.0050 - 2ª
Vara de Campo Novo do Parecis, contendo como exequente: TERRA PLANT SERVIÇOS E
REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 06.993.362/0001-07);
R.03: PENHORA oriunda dos autos1023059-64.2018.811.0041 - 2ª
Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, contendo como exequente:
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB e BANCO DO BRASIL S/A
(objeto do presente leilão);
R.04: PENHORA oriunda dos autos 0010918-45.2009.811.0041- 7ª
Vara Cível de Cuiabá, contendo como exequente: CORTEVE AGRISCIENCE DO BRASIL
LTDA (CNPJ 61.064.929/0043-28);
R.05: PENHORA oriunda dos autos 1007947-21.2019.811.0041- 4ª
Vara Cível de Cuiabá, contendo como exequente: VALTRA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA (CNPJ 56.360.266/0001-08).
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos
no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas
para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de
construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se
necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem
necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a
serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos propter
rem ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos
termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional e artigo
908, § 1º, do CPC, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os
débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.
Do Pagamento do Lance:
O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao
processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do
encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado,
caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito,
nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio
bem).
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC,
art. 901, §1º).
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária,
caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus
que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer
ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de
entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter
rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão
sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo
único, do C.T.N.
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo o valor da corretagem/comissão
em 5% (cinco por cento da venda), que será arcada pelo adquirente.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
O artigo 903 do CPC dispõe que:
“Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação
deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da
juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e
pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido
alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de
arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na
posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão
intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo presente
EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL -
ASABB - CNPJ: 00.438.999/0001-55; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ:
00.000.000/0001-91; ECLAIR DIAVAN - CPF: 016.952.409-44; MARTA CAETANO DIAVAN
(cônjuge); TERRA PLANT SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ
06.993.362/0001-07); CORTEVE AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA (CNPJ
61.064.929/0043-28); VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ
56.360.266/0001-08).
E, para que chegue ao
conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância,
expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.
Cuiabá, 28 de agosto de 2025.
Rita
Soraya Tolentino de Barros
Juíza
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082