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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO

 

 

Processo nº 1023059-64.2018.8.11.0041

Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Exequente: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.438.999/0001-55; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91

Advogado(a): LUIZ HENRIQUE GONCALVES XAVIER ALVES - OAB SP443611-O; RODRIGO LUIZ DA SILVA ROSA - OAB MT18099-O; EDLAINE LUCIA SOARES DE OLIVEIRA - OAB MT10989-O; FERNANDO MARSARO - OAB MT12832-O; STER PAULA DE FARIA - OAB TO5541; THAIS FERNANDA RIBEIRO DIAS NEVES - OAB MT22056-O

Executado(s): ECLAIR DIAVAN - CPF: 016.952.409-44

Advogado(s): GABRIEL GAETA ALEIXO - OAB MT11210-O

Terceiro(s) Interessado(s): MARTA CAETANO DIAVAN (cônjuge); TERRA PLANT SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 06.993.362/0001-07); CORTEVE AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA (CNPJ 61.064.929/0043-28); VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ 56.360.266/0001-08).

Valor da Execução: R$ 1.833.212,34 (um milhão oitocentos e trinta e três mil duzentos e doze reais e trinta e quatro centavos) – 31/05/2025, em id 33071098.

 

A MM. Juíza de Direito RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS (2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá), com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições:

1º LEILÃO: 15/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT). Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 21/10/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de MT), arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC).

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

BEM(NS):

MATRÍCULA 2.501, LIVRO 02 – CRI DE MARCELÂNDIA:

IMÓVEL: REGISTRO DE IMÓVEIS MATRÍCULA 2.501 COMARCA DE MARCELÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO Livro 2 – Registro Geral – Ficha nº 01F DATA: 08/05/2018. IMÓVEL: Rural, com 2.420,00 ha (dois mil, quatrocentos e vinte hectares), na localidade denominada “Fazenda Samauma”, situada neste Município e Comarca de Marcelândia/MT, constituída das Fazendas Samauma e Vale do Sonho, destacada de área maior com 49.917,00 ha, dentro dos seguintes limites e confrontações: O ponto de partida do presente levantamento topográfico ficou materializado no terreno, mediante a cravação de um marco de concreto, o qual denominou-se 10, cravado no canto da divisa, com terras de propriedade de Olmir Antonio Diavan, segue-se confrontando-se com este, rumo 00º00'SE à distância de 9.548,70m; encontra-se o marco 16, deste passa a confrontar-se com terras de propriedade de Astor Weiss, segue-se rumo 90º00'NO à distância de 3.391,74m; encontra-se o marco 15, deste passa a confrontar-se com terras de propriedade de Aldacir Luiz Pasinato, segue-se rumo 00º00'NE à distância de 3.165,30m; encontra-se o marco 13, deste passa a confrontar-se com terras de propriedade de João Martins Bernal, segue-se rumo 90º00'NE à distância de 1.282,50m; encontra-se o marco MP-5, deste com rumo 00º00'NE, segue-se a distância de 4.714,00m; encontra-se o marco MP-6, deste passa a confrontar-se com terras de propriedade de Edvino Antonio Deboni, segue-se rumo 00º00'NE à distância de 1.669,40m; encontra-se o marco 09, deste com rumo 90º00'NE segue-se a distância de 2.109,24m; encontra-se o marco 10, ponto o qual deu origem à presente descrição.

LAUDO DE AVALIAÇÃO: Vias de acesso: Partindo do centro urbano do Município de Marcelândia rumo a MT 322, seguindo pela Estrada Nova República (MT 130) percorrer 122 km, virar a esquerda na MT 322 percorrer 70 km, até próximo ao Distrito de União do Norte, virar a esquerda e percorrer mais 15 km, neste Município e Comarca de Marcelândia/MT. Estrada de acesso em boas condições de tráfego, um pequeno trecho de asfalto. Contudo, se o acesso for pelo Município de Matupá – União do Norte, a maior parte do percurso é asfalto; Solo: O solo da propriedade é irregular com pedras; Relevo: A área apresenta uma topografia acidentada. Vegetação: A área apresenta vegetação nativa, e parte de pastagem, sendo utilizada para fins comerciais. ? Exploração econômica: área com pastagens, para criação de gado. BENFEITORIAS:  Cercas com 5 fios de arame liso e lascas em madeira, que cercam a propriedade e há várias divisões de pasto; Casas de madeira, barracão de madeira, mangueira; Rede de energia elétrica; Poço artesiano com caixa d’agua. O imóvel possui 1.053,2874 hectares de área aberta – consolidada pela SEMA; e 1.367,00 hectares de área de mato.

AVALIAÇÃO: R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) – 07/2024

AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 52.453.834,93 (cinquenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).

 

 

Fiel Depositário: ECLAIR DIAVAN - CPF: 016.952.409-44.

Imóvel Ocupado.

AÇÕES/CAUSAS PENDENTES:

Processo nº 1000470-34.2019.8.11.0109 - Vara Única de Marcelândia: AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ECLAIR DIAVAN em desfavor de ANTONIO DA CUNHA BARBOSA FILHO e outros, que versa sobre a posse do imóvel.

Obs: Conforme informações constante nos autos, registra-se a ausência de georreferenciamento da matrícula 2.501 – CRI de Marcelândia.

ÔNUS/AVERBAÇÕES (MATRÍCULA 2.501 – CRI DE MARCELÂNDIA):

Av.01: REMISSÃO: Conforme consta na Av.01 da Matrícula 13.261 - CRI de Sinop. Certifico e dou fé, que conforme consta na Certidão de Inteiro Teor da Matrícula 14.794 do Livro 2-AS - 6º Ofício de Cuiabá, onde constou o seguinte: O imóvel da presente matrícula encontra-se no perímetro abrangido pelo procedimento discriminatório instaurado pela União Federal, através da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas da União do Estado de Mato Grosso (CE/MT-31) e este registro foi autorizado pela Declaração de Assentimento, datado de 22/12/1982, assinado por Miguel Paes Virgolino, Presidente da CE/MT-31;

R.02: PENHORA oriunda dos autos 0000158-39.2011.811.0050 - 2ª Vara de Campo Novo do Parecis, contendo como exequente: TERRA PLANT SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 06.993.362/0001-07);

R.03: PENHORA oriunda dos autos1023059-64.2018.811.0041 - 2ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, contendo como exequente: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB e BANCO DO BRASIL S/A (objeto do presente leilão);

R.04: PENHORA oriunda dos autos 0010918-45.2009.811.0041- 7ª Vara Cível de Cuiabá, contendo como exequente: CORTEVE AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA (CNPJ 61.064.929/0043-28);

R.05: PENHORA oriunda dos autos 1007947-21.2019.811.0041- 4ª Vara Cível de Cuiabá, contendo como exequente: VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ 56.360.266/0001-08).

Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online, os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, correndo por conta do arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como: desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI) e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Se os bens arrematados forem imóveis, os débitos propter rem ficam sub-rogados no respectivo preço alcançado pela arrematação, nos termos do parágrafo único do artigo 130, do Código Tributário Nacional e artigo 908, § 1º, do CPC, porém compete ao interessado no bem pesquisar todos os débitos eventualmente existentes nos diversos Órgãos.

Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente pedido por escrito, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem).

Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.

Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro, do imposto de transmissão (ITBI) e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, §1º).

Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, por se tratar de aquisição originária, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.

Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo o valor da corretagem/comissão em 5% (cinco por cento da venda), que será arcada pelo adquirente.

Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br, pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305.

Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital.

O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC.

Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.

Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB - CNPJ: 00.438.999/0001-55; BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.000.000/0001-91; ECLAIR DIAVAN - CPF: 016.952.409-44; MARTA CAETANO DIAVAN (cônjuge); TERRA PLANT SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ 06.993.362/0001-07); CORTEVE AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA (CNPJ 61.064.929/0043-28); VALTRA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA (CNPJ 56.360.266/0001-08).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei.

Cuiabá, 28 de agosto de 2025.

 

 

Rita Soraya Tolentino de Barros

Juíza de Direito

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082