EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO
ONLINE) - Lei nº 9.514/97
1º LEILÃO: 24 de setembro de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Brasília)
2º LEILÃO: 25 de setembro de 2025, encerrando às 10h00min
(horário de Brasília)
CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito
na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº
9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO
LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e
parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA
DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS SICREDI CECREDI - CERRADO
GO, CNPJ/MF nº 06.332.931/0001-73, com sede na Rua 147, nº 329, Setor Marista,
Goiânia, GO, nos termos contratos nº C30620451-3 e C30620314-2, celebrado com o
DEVEDOR/FIDUCIANTE: ROSENO BITTENCOURT REZENDE,
brasileiro, solteiro, portador do documento 3150960 DETRAN/GO, inscrito no CPF
498.486.586-53, com endereço na Avenida Presidente Tancredo Neves, Quadra 36,
Lote 10, bairro Centro, Paranaiguara/GO, CEP 75.880-000, contato: (64)
3655-1101, endereço eletrônico: roseninho@hotmail.com.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO
EXTRAJUDICIAL:
MATRÍCULA Nº 1.968 - CARTORIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANAIGUARA/GO
IMÓVEL: “-
Lote nº 10. Quadra nº 36. Avenida Presidente Tancredo Neves. Setor Central. o
lote de terreno n°.10 (dez) da quadra n°36 (trinta e seis), situado à Avenida
Presidente Tancredo Neves, no Setor Central, nesta cidade de Paranaiguara,
Estado de Goiás, com a área 441,00m2. (quatrocentos e quarenta e um metros
quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:- 14,70m. (quatorze
metros e setenta centímetros) de frente para a Avenida Presidente Tancredo
Neves; 30,00m. (trinta metros) do lado direito, confrontando com o lote nº11;
30,00m. (trinta metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote nº09; e
14,70m. (quatorze metros e setenta centímetros) de fundo, confrontando com o
lote nº12. Fica distante 20,70 metros da esquina formada pela Avenida Presidente
Tancredo Neves com a Avenida Oscar Bernardes.
AVALIAÇÃO
(INFORMAÇÕES): Prédio composto por casa principal 4 quartos, 1 sendo suíte 2
salas banheiro social e cozinha no prédio superior, edícula no fundo, casa no
piso térreo que pode servir como ponto comercial tendo dois banheiros,
pequena cozinha e 3 ambientes, onde podem ser salas ou quartos, também tem
garagem para até 5 carros. • Área do
terreno; 441m² > Área construída averbada: Não há. • Área construída não
averbada: 534 m². Endereço completo: Avenida Tancredo Neves, nº 10, Quadra
36, Centro, Paranaiguara/GO.
GRAVAMES/AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA:
R-7-1.968:- Paranaiguara, 12 de
novembro de 2024. Protocolo nº 10580. Nos termos do Instrumento Particular de
Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei nº 13.476, de 2017, com
pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações
“em ser” e futuras, emitido nesta cidade, em 28 de outubro de 2024, o
proprietário Roseno Bittencourt Rezende deu o imóvel da presente matrícula em
alienação fiduciária, em garantia de financiamento do valor de R$750.000,00
(setecentos e cinquenta mil reais), em favor da Cooperativa de Crédito
Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás SICREDI CERRADO GO,
CNPJ-06.332.931/0001-73.
Av-8-1.968:- Paranaiguara, 06 de
agosto de 2025. Protocolo nº 10760. Nos termos do requerimento subscrito por
Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, representante da Cooperativa de
Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás Sicredi Cerrado GO, em
28 de julho de 2025, procedo com a presente averbação para constar o número
de inscrição municipal do imóvel presente matrícula: inscrição municipal nº
1.1.036.0010.000.
Av-9-1.968: CONSOLIDAÇÃO DE
PROPRIEDADE - O imóvel constante da matrícula teve a propriedade consolidada
em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE
GOIÁS – SICREDI CERRADO GO, cooperativa de crédito, com sede à Rua 147, 329,
Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.160-000, inscrita no CNPJ/MF sob n°
06.332.931/0001-73.
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Em cumprimento do disposto no Art. 27
da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os
leilões indicados a seguir:
1º LEILÃO: 24/09/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Brasília), com lance mínimo igual ou
superior a R$ 989.318,99 (novecentos e oitenta e nove mil trezentos e
dezoito reais e noventa e nove centavos) – correspondente ao valor da avaliação
atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser
oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até a
data/horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o
leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:
2º LEILÃO: 25/09/2025, com início às 08h00min e com
encerramento às 10h00min (horário de Brasília), arrematando quem maior lance
oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$
560.381,87 (quinhentos e sessenta mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta
e sete centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida,
acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e
honorários).
Registra-se que o saldo devedor do
contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e
honorários), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$
560.381,87 (quinhentos e sessenta mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta
e sete centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito
de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o
pagamento desta quantia (R$ 560.381,87), incluindo também a
responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de
5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s)
devedor(a)(s).
Não exercido o direito de preferência
e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato,
resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo
remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.
Local da Realização do Leilão: LEILÃO
ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos
antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o
horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que
todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”
Os interessados em participar do
leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br,
encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo,
24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a
confirmação de habilitação.
Venda em caráter “ad corpus” e
no estado de conservação em que se encontra.
Imóvel ocupado.
O arrematante deverá efetuar o
pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto
bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E
INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS: Banco: 748, Agência: 0900, Conta Corrente:
2950-5, CNPJ: 06.332.931/0001-73 (Cooperativa de Crédito Poupança e
Investimento do Cerrado de Goiás), no prazo de 48 horas após encerramento do
leilão.
A título de comissão, pagará em igual
prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada
diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi
(748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES
(CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.
Nos termos do disposto no parágrafo
2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o
direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a
data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto,
condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s)
fiduciante(s).
Se exercido o direito de preferência
pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da
arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao
da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei
(R$ 560.381,87), incluindo também a responsabilidade de pagamento
da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a
totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s). Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não
efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos
previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência
do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo
licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.
Caso haja arrematante em Primeiro ou
Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada
em até 15 dias da data do leilão.
Em caso de não pagamento da
arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do
Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação
será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez
por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do
lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como
dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo
Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das
perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art.
171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo das sanções impostas ao
arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no
edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o
qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele
ofertado.
No Primeiro Leilão, o valor do lance
mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.
Se no primeiro leilão público o maior
lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa
devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias,
contados do integral e efetivo recebimento.
No segundo leilão, será aceito o
maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do
débito – R$ 560.381,87 (...), correspondente ao valor atualizado
da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação; devendo a
Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05
(cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.
Caso não haja oferta do lance mínimo,
a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação
de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título
for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida
mediante termo próprio.
Regularizações e encargos perante os
órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada
que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a)
comprador(a).
Todos os débitos pendentes relativos
a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de
responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do
arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na
matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.
A desocupação do imóvel, inclusive
sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do
art. 30 da lei 9.514/97.
Correrão por conta do arrematante
todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como,
taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e
registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização
e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se
houver), georreferenciamento (se necessário), bem como a desocupação, nos
termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e
nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua
documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas
necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas
antes da data do Leilão.
Em caso de evicção (perda da coisa
por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do
Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente
pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da
totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente
pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão
da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica
esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer
outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do
Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas
pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá
pleitear direito de retenção.
Dentro de 60 (sessenta) dias,
contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a
hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao
Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no
Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado,
facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a
2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária
em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva,
(utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a
data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.
O Vendedor está obrigado a observar
todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as
regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho
de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os
crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme
estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.
Ao Vendedor é reservado o direito de
solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de
concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo
Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer
ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.
As fotos divulgadas no site do leiloeiro são
meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e
situação real do bem. As demais
condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de
1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro
de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial.
Outras informações poderão ser obtidas no
site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br;
e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br
ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.
Carlos Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082