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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO ONLINE) - Lei nº 9.514/97

 

 

1º LEILÃO: 24 de setembro de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Brasília)

 

2º LEILÃO: 25 de setembro de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Brasília)

 

 

 

CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS SICREDI CECREDI - CERRADO GO, CNPJ/MF nº 06.332.931/0001-73, com sede na Rua 147, nº 329, Setor Marista, Goiânia, GO, nos termos contratos nº C30620451-3 e C30620314-2, celebrado com o DEVEDOR/FIDUCIANTE: ROSENO BITTENCOURT REZENDE, brasileiro, solteiro, portador do documento 3150960 DETRAN/GO, inscrito no CPF 498.486.586-53, com endereço na Avenida Presidente Tancredo Neves, Quadra 36, Lote 10, bairro Centro, Paranaiguara/GO, CEP 75.880-000, contato: (64) 3655-1101, endereço eletrônico: roseninho@hotmail.com.

 

 

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:

 

MATRÍCULA Nº 1.968 - CARTORIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PARANAIGUARA/GO

 

 

 

IMÓVEL: “- Lote nº 10. Quadra nº 36. Avenida Presidente Tancredo Neves. Setor Central. o lote de terreno n°.10 (dez) da quadra n°36 (trinta e seis), situado à Avenida Presidente Tancredo Neves, no Setor Central, nesta cidade de Paranaiguara, Estado de Goiás, com a área 441,00m2. (quatrocentos e quarenta e um metros quadrados), com as seguintes divisas e confrontações:- 14,70m. (quatorze metros e setenta centímetros) de frente para a Avenida Presidente Tancredo Neves; 30,00m. (trinta metros) do lado direito, confrontando com o lote nº11; 30,00m. (trinta metros) do lado esquerdo, confrontando com o lote nº09; e 14,70m. (quatorze metros e setenta centímetros) de fundo, confrontando com o lote nº12. Fica distante 20,70 metros da esquina formada pela Avenida Presidente Tancredo Neves com a Avenida Oscar Bernardes.

AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Prédio composto por casa principal 4 quartos, 1 sendo suíte 2 salas banheiro social e cozinha no prédio superior, edícula no fundo, casa no piso térreo que pode servir como ponto comercial tendo dois banheiros, pequena cozinha e 3 ambientes, onde podem ser salas ou quartos, também tem garagem para até 5 carros.  • Área do terreno; 441m² > Área construída averbada: Não há. • Área construída não averbada: 534 m². Endereço completo: Avenida Tancredo Neves, nº 10, Quadra 36, Centro, Paranaiguara/GO.

 

GRAVAMES/AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA:

R-7-1.968:- Paranaiguara, 12 de novembro de 2024. Protocolo nº 10580. Nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei nº 13.476, de 2017, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações “em ser” e futuras, emitido nesta cidade, em 28 de outubro de 2024, o proprietário Roseno Bittencourt Rezende deu o imóvel da presente matrícula em alienação fiduciária, em garantia de financiamento do valor de R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em favor da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás SICREDI CERRADO GO, CNPJ-06.332.931/0001-73.

Av-8-1.968:- Paranaiguara, 06 de agosto de 2025. Protocolo nº 10760. Nos termos do requerimento subscrito por Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei, representante da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás Sicredi Cerrado GO, em 28 de julho de 2025, procedo com a presente averbação para constar o número de inscrição municipal do imóvel presente matrícula: inscrição municipal nº 1.1.036.0010.000.

Av-9-1.968: CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE - O imóvel constante da matrícula teve a propriedade consolidada em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS – SICREDI CERRADO GO, cooperativa de crédito, com sede à Rua 147, 329, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP: 74.160-000, inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.332.931/0001-73.

 

Em cumprimento do disposto no Art. 27 da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os leilões indicados a seguir:

 

 

1º LEILÃO: 24/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Brasília), com lance mínimo igual ou superior a R$ 989.318,99 (novecentos e oitenta e nove mil trezentos e dezoito reais e noventa e nove centavos) – correspondente ao valor da avaliação atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até a data/horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

2º LEILÃO: 25/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Brasília), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$ 560.381,87 (quinhentos e sessenta mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e honorários).

Registra-se que o saldo devedor do contrato e das despesas relativas à consolidação (despesas cartorárias, ITBI e honorários), apurados até a presente data, totaliza a importância de R$ 560.381,87 (quinhentos e sessenta mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o pagamento desta quantia (R$ 560.381,87), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s).

Não exercido o direito de preferência e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato, resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.

 

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. 

Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

 

 

Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.

 

Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

Imóvel ocupado.

 

O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS: Banco: 748, Agência: 0900, Conta Corrente: 2950-5, CNPJ: 06.332.931/0001-73 (Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás), no prazo de 48 horas após encerramento do leilão.

A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.

 

Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).  

 

Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei (R$ 560.381,87), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).   Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.

 

Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada em até 15 dias da data do leilão. 

 

Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil. 

 

Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.

 

No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.

Se no primeiro leilão público o maior lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior ao valor atualizado do débito – R$ 560.381,87 (...), correspondente ao valor atualizado da dívida, acrescidas das despesas relativas à consolidação; devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

Caso não haja oferta do lance mínimo, a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.

Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a) comprador(a).

 

Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.

A desocupação do imóvel, inclusive sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

 

Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e registro), impostos de transmissão, registros e etc, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), georreferenciamento (se necessário), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

 

Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.

 

Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.

 

O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.

 

Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.

 As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem.  As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082