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Condições de Venda

EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (LEILÃO ONLINE) - Lei nº 9.514/97

 

 1º LEILÃO: 29 de setembro de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

2º LEILÃO: 30 de setembro de 2025, encerrando às 10h00min (horário de Mato Grosso)

 

  

CARLOS HENRIQUE BARBOSA, Leiloeiro Público Oficial, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082, com escritório na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias I, Cuiabá/MT, CEP: 78.043-305; FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que realizará o PÚBLICO LEILÃO de modo ONLINE, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo CREDOR FIDUCIÁRIO: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS SICREDI - CERRADO GO, CNPJ/MF nº 06.332.931/0001-73, com sede na Rua 147, nº 329, Setor Marista, Goiânia, GO, nos termos do Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei 13.476/2017, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e futuras, de 19 de outubro de 2023, celebrado com o DEVEDOR/FIDUCIANTE: WAGNER SPAUTZ PINZ, brasileiro, produtor agropecuário, portador do RG 34228047 SSP/MT, inscrito no CPF 758.529.189-20, com endereço na RUA S4, QDS19, LT2024, APARTAMENTO 301, SETOR BELA VISTA, GOIÂNIA/GO, CEP 74.823-450; endereço eletrônico: wagnerspautz@hotmail.com 

 

 

 

IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO EXTRAJUDICIAL:

MATRÍCULA Nº 20.923, LIVRO 02 – CRI DE NOVA XAVANTINA/MT

   IMÓVEL:  uma área de terras, situada neste município e comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, encravada na Gleba Santa Catarina, denominada FAZENDA SÃO CRISTOVÃO II, Parte III com a superfície de 1.809,0225 ha (um mil oitocentos e nove hectares, dois ares e vinte e cinco centiares), perímetro de 21.824,23m. Descrição do perímetro: inicia-se a descrição deste imóvel no vértice B10-M-4141, Longitude: -52º37’56,261”, latitude: 14º35’14,761” e altitude 413,97 m, deste segue confrontado com Rodovia Estadual MT – 251 no azimute 94º46’ e distância de 3.912,75 m até o vértice B10-M-4105, longitude: -52º35’45,998”, latitude: -14º35’25,342” e altitude: 403,95 m, deste segue confrontando com a Fazenda Três Barras, de Hasan Zaghlul Salama, no azimute 191º49’ e distância de 2.159,96 m até o vértice B10-M4104, longitude: 52º36’00,786”, Latitude: 14°36'34,124" e Altitude: 384,43 m, deste segue no azimute 192°30' e distância de 826,17 m até o vértice B10-M-4103, Longitude: -52°36'06,765", Latitude: -14°37'00,365" e Altitude: 388,75 m, deste segue no azimute 192º01' e distância de 491,22 m até o vértice B10-M-4102, Longitude: - 52°36'10,184", Latitude: -14°37'15,996" e Altitude: 383,87 m, deste segue no azimute 192°43' e distância de 953,85m até o vértice B10-M4101, Longitude: -52º36’17,208” latitude: -14º37’46,266” e altitude: 363,50m, deste segue no azimute 282º18’ e distância de 2.285,34m até o vértice B10-M-4100, longitude: -52º37’31,813”, latitude: -14º3730,410 e altitude: 321,63m, deste segue confrontando com córrego da paca, no azimute 11º49’ e distância de 46,16m até o vértice B10-P-G001, Longitude: -52º37’31,497”, latitude: -14º37’28940” e altitude 319,12 m, deste segue no azimute de 146º40’,  e distância de 18,47m até o vértice B10-P-G002, Longitude: -52º37’31,158”, latitude: -14º37’29,442” e altitude: 328,47 m, deste segue no azimute 99º46’ e distância de 25,54m até o vértice B10-P-G003, Longitude:-52º37’30,317”, latitude: -14º37’29,583” e altitude: 319,32m, deste segue no azimute 4º08’ e distância de 14,92 m até o vértice B10-P-G004, longitude 52º37’30,281”, latitude: -14º37’29,099” e altitude: 318,59m, deste segue no azimute 64º42’ e distância de 65,47 m até o vértice B10-P-G005, longitude: 52º37’28,303”, latitude: 14º37’28,189” e altitude: 321,04 m, deste segue no azimute 323°25' e distância de 31,04 m até o vértice B10-P-G006, Longitude: -52°37'28,921", latitude: 14º37’27,378” e altitude 319,85m, deste segue no azimute 32°29' e distância de 37,28 m até o vértice B10-P-G007, Longitude: -52°37'28,252", Latitude: - 14°37'26,355" e Altitude: 320,55 m, deste segue no azimute 81°01" e distância de 54,78 m até o vértice B10-P-G008, Longitude: -52°37'26,444", Latitude: -14°37'26,077" e Altitude: 320,56 m, deste segue no azimute 300°06' e distância de 61,14 m até o vértice B1O-P-G009, Longitude: -52°37'28,211", Latitude: -14°37’25,079" e altitude 319,49 m  deste segue no azimute 355º 36’ e distância de 17,97 m até o vértice B10-P-G010, Longitude: -52°37'28,257", Latitude: -14°37'24,496" e Altitude: 321,33 m, deste segue no azimute 22º 44 e distância de 19,13 m até o vértice B10-P-G011, longitude: -52°37'28,010", - latitude: -14º37’23,922 e altitude 320,40 m, deste segue no azimute 337°40' e distância de 23,16 m até o vértice B10-P-G012, Longitude: -52°37'28,304", Latitude: -14°37'23,225" e Altitude: 320,40 m, deste segue no azimute 107°33' e distância de 31,27 m até o vértice B1O-P-G013, Longitude: -52°37'27,308",  84°29' e distância de 77,78 m  até o vértice B10-P-G014 longitude: 52º37’24721”, latitude 14°37°23,532" e altitude: 322,43 m deste no azimute 84º29 e distância de 77,78 m até o vértice B10-P-G014, longitude: -52º37’24,721”, latitude 14º37’23,289” e Altitude: 320,84m, deste segue no azimute de 26º30’ e distância de 20,85m até o vértice  B10-P-G015, Longitude: -52º37’24,410”, - Latitude: -14º37’22,682” e altitude: de 321,42m deste segue no azimute 296°30' e distância de 27,89 m até o vértice B10-P-G016, Longitude: -52°37'25,244", Latitude: -14°37'22,277" e Altitude: 318,45 m; deste segue no azimute 24°34' e distância de 9,43 m até o vértice B10-P-G017, Longitude: -52°37'25,113", Latitude: -14°37'21,998" e Altitude: 323,17 m; deste segue no azimute 82°43' e distância de 55,58 m até o vértice B10-P-G018, Longitude: -52°37'23,271", Latitude: -14°37'21,769" e Altitude: 320,13 m; deste segue no azimute 62°32' e distância de 83,81 m até o vértice B10-P-G019, Longitude: -52°37'20,786", Latitude: -14°37'20,512" e Altitude: 311,92 m; deste segue no azimute 340°56' e distância de 42,89 m até o vértice B10-P-G020, Longitude: -52°37'21,254", Latitude: -14°37'19,193" e Altitude: 322,64 m; deste segue no azimute 202°49' e distância de 38,81 m até o vértice B10-P-G021, Longitude: -52°37'21,757", Latitude: -14°37'20,357" e Altitude: 319,64 m; deste segue no azimute 287°02' e distância de 50,68 m até o vértice B10-P-G022, Longitude: -52°37'23,376", Latitude: -14°37'19,874" e Altitude: 321,66 m; deste segue no azimute 274°08' e distância de 37,45 m até o vértice B10-P-G023, Longitude: -52°37'24,624", Latitude: -14°37'19,786" e Altitude: 320,22 m; deste segue no azimute 39°19' e distância de 14,50m até o vértice B10-P-G024 longitude 52º37’24,317”, latitude: 14º37’19,421” e altitude 322,10m deste segue no azimute 39º06' e distância de 52,29 m até o vértice B10-P-G025 Longitude: -52°37'23,215", Latitude: -14°37'18,101" e Altitude: 320,69 m, deste segue no azimute 151°17" e distância de 27,23 m até o vértice B10-P-G026, Longitude: -52°3722,778", Latitude: -14°37'18,878" e Altitude: 321,06 m, deste segue no azimute 53°56' e distância de 26,47 m até o vértice B1O-P-G027, Longitude: -52°37'22,063", Latitude: -14°37'18,371" e Altitude: 322,28 m, deste segue no azimute 354°37' e distância de 62,61 m até o vértice B10-P-G028, Longitude: -52°37'22,259", Latitude: -14°37'16,343" e Altitude: 321,47 m, deste segue no azimute 286°41' e distância de 50,09 m até o vértice B10-P-G029, Longitude: -52°37'23,862", Latitude: -14°37'15,875" e Altitude: 320,22 m, deste segue no azimute 358°07' e distância de 22,88 m até o vértice B10-P-G030, Longitude: -52°37’23,887", Latitude: -14°37'15,131" e Altitude: 321,92 m, deste segue no azimute 295°02' e distância de 35,81 m até o vértice a B10-P-G031 longitude: 52º37’24,971”, latitude: 14º 37’14,638” e altitude: 321,08 m; deste segue no azimute 252°28' e distância de 29,41 m até o vértice B10-P-G032, Longitude: -52°37'25,908", Latitude: -14°37'14,926" e Altitude: 323,09 m; deste segue no azimute  7°43' e distância de 21,59 m até o vértice B10-P-G033, Longitude: -52°37'25,811", Latitude: -14°37'14,230" e Altitude: 321,37 m; deste segue no azimute 311°31' e distância de 69,40 m até o vértice B10-P-G034, Longitude: -52°37'27,547", Latitude: -14°37'12,733" e Altitude: 320,49 m; deste segue no azimute 58°21' e distância de 32,69 m até o vértice B10-P-G035, Longitude: -52°37'26,617", Latitude: -14°37'12,175" e Altitude: 320,88 m; deste segue no azimute 310°00' e distância de 22,70 m até o vértice B10-P-G036, Longitude: -52°37'27,198", Latitude: -14°37'11,700" e Altitude: 320,02 m; deste segue no azimute 346°44' e distância de 16,83 m até o vértice B10-P-G037, Longitude: -52°37'27,327", Latitude: -14°37'11,167" e Altitude: 322,06 m; deste segue no azimute 239°50' e distância de 35,79 m até o vértice B10-P-G038, Longitude: -52°37'28,361", Latitude: -14°37'11,752" e Altitude: 324,80 m; deste segue no azimute 358°21' e distância de 34,65 m até o vértice B10-P-G039, Longitude: -52°37'28,394", Latitude: -14°37'10,625" e Altitude: 322,03 m; deste segue no azimute 90°48' e distância de 30,26 m até o vértice B10-P-G040, Longitude: -52°37'27,383", Latitude: -14°37'10,639" e Altitude: 323,64 m; deste segue no azimute 306°31' e distância de 63,51 m até o vértice B10-P-G041, Longitude: -52°37'29,088", Latitude: -14°37'09,409" e Altitude: 322,52 m; deste segue no azimute 334°06' e distância de 56,95 m até o vértice B10-P-G042, Longitude: -52°37'29,919", Latitude: -14°37'07,742" e Altitude: 321,43 m; deste segue no azimute 349°15' e distância de 35,63 m até o vértice B10-P-G043, Longitude: -52°37'30,141", Latitude: -14°37'06,603" e  Altitude: 322,53 m; deste segue no azimute 325°48' e distância de 76,58 m até o vértice B10-P-G044, Longitude: -52°37'31,579", Latitude: -14°37'04,542" e Altitude: 325,10 m; deste segue no azimute 352°58' e distância de 42,30 m até o vértice B10-P-G045, Longitude: -52°37'31,752", Latitude: -14°37'03,176" e Altitude: 324,54 m; deste segue no azimute 302°27' e distância de 57,28 m até o vértice B10-P-G046, Longitude: -52°37'33,367", Latitude: -14°37'02,176" e Altitude: 323,44 m; deste segue no azimute 206°49' e distância de 28,45 m até o vértice B10-P-G047, Longitude: -52°37'33,796", Latitude: -14°37'03,002" e Altitude: 323,15 m; deste segue no azimute 311°21' e distância de 30,42 m até o vértice B10-P-G048, Longitude: -52°37'34,559", Latitude: -14°37'02,348" e Altitude: 322,39 m; deste segue no azimute 338°06' e distância de 29,05 m até o vértice B10-P-G049, Longitude: -52°37'34,921", Latitude: -14°37'01,471" e Altitude: 322,72 m; deste segue no azimute 308°35' e distância de 19,42 m até o vértice B10-P-G050, Longitude: -52°37'35,428", Latitude: -14°37'01,077" e Altitude: 322,45 m; deste segue no azimute 358°06' e distância de 23,65 m até o vértice B10-P-G051, Longitude: -52°37'35,454", Latitude: -14°37'00,308" e Altitude: 324,68 m; deste segue no azimute 256°39' e distância de 40,11 m até o vértice B10-P-G052, Longitude: -52°37'36,758", Latitude: -14°37'00,609" e Altitude: 321,04 m; deste segue no azimute 313°04' e distância de 22,45 m até o vértice B10-P-G053, Longitude: -52°37'37,306", Latitude: -14°37'00,110" e Altitude: 322,67 m; deste segue no azimute 258°23' e distância de 54,05 m até o vértice B10-P-G054, Longitude: -52°37'39,075", Latitude: -14°37'00,464" e Altitude: 324,65 m; deste segue no azimute 219°30' e distância de 33,02 m até o vértice B10-P-G055, Longitude: -52°37'39,777", Latitude: -14°37'01,293" e Altitude: 323,53 m; deste segue no azimute 319°14' e distância de 18,71 m até o vértice B10-P-G056, Longitude: -52°37'40,185", Latitude: -14°37'00,832" e Altitude: 326,77 m; deste segue no azimute 249°38' e distância de 22,79 m até o vértice B10-P-G057, Longitude: -52°37'40,899", Latitude: -14°37'01,090" e Altitude: 322,09 m; deste segue no azimute 208°26' e distância de 33,63 m até o vértice B10-P-G058, Longitude: -52°37'41,434", Latitude: -14°37'02,052" e Altitude: 323,47 m; deste segue no azimute 255°31' e distância de 37,03 m até o vértice B10-P-G059, Longitude: -52°37'42,632", Latitude: -14°37'02,353" e Altitude: 324,12 m; deste segue no azimute 197°21' e distância de 22,86 m até o vértice B10-P-G060, Longitude: -52°37'42,860", Latitude: -14°37'03,063" e Altitude: 324,74 m; deste segue no azimute 245°38' e distância de 26,61 m até o vértice B10-P-G061, Longitude: -52°37'43,670", Latitude: -14°37'03,420" e Altitude: 323,72 m; deste segue no azimute 310°54' e distância de 17,98 m até o vértice B10-P-G062, Longitude: -52°37'44,124", Latitude: -14°37'03,037" e Altitude: 324,05 m; deste segue no azimute 227°13' e distância de 67,85 m até o vértice B10-P-G063, Longitude: -52°37'45,788", Latitude: -14°37'04,536" e Altitude: 323,58 m; deste segue no azimute 349°08' e distância de 12,71 m até o vértice B10-P-G064, Longitude: -52°37'45,868", Latitude: -14°37'04,130" e Altitude: 324,82 m; deste segue no azimute 252°13' e distância de 34,44 m até o vértice B10-P-G065, Longitude: -52°37'46,964", Latitude: -14°37'04,472" e Altitude: 324,59 m; deste segue no azimute 185°43' e distância de 15,60 m até o vértice B10-P-G066, Longitude: -52°37'47,016", Latitude: -14°37'04,977" e Altitude: 323,56 m; deste segue no azimute 216°27' e distância de 38,37 m até o vértice B10-P-G067, Longitude: -52°37'47,778", Latitude: -14°37'05,981" e Altitude: 324,96 m; deste segue no azimute 302°50' e distância de 21,20 m até o vértice B10-P-G068, Longitude: -52°37'48,373", Latitude: -14°37'05,607" e Altitude: 325,13 m; deste segue no azimute 340°21' e distância de 49,34 m até o vértice B10-P-G069, Longitude: -52°37'48,927", Latitude: -14°37'04,095" e Altitude: 324,06 m; deste segue no azimute 243°38' e distância de 50,40 m até o vértice B10-P-G070, Longitude: -52°37'50,436", Latitude: -14°37'04,823" e Altitude: 323,88 m; deste segue no azimute 0°42' e distância de 34,12 m até o vértice B10-P-G071, Longitude: -52°37'50,422", Latitude: -14°37'03,713" e Altitude: 326,33 m; deste segue no azimute 218°19' e distância de 24,37 m até o vértice B10-P-G072, Longitude: -52°37'50,927", Latitude: -14°37'04,335" e Altitude: 323,16 m; deste segue no azimute 327°03' e distância de 36,99 m até o vértice B10-P-G073, Longitude: -52°37'51,599", Latitude: -14°37'03,325" e Altitude: 324,33 m; deste segue no azimute 198°37' e distância de 18,65 m até o vértice B10-P-G074, Longitude: -52°37'51,798", Latitude: -14°37'03,900" e Altitude: 325,41 m; deste segue no azimute 244°24' e distância de 25,62 m até o vértice B10-P-G075, Longitude: -52°37'52,570", Latitude: -14°37'04,260" e Altitude: 326,31 m; deste segue no azimute 208°09' e distância de 29,56 m até o vértice B10-P-G076, Longitude: -52°37'53,036", Latitude: -14°37'05,108" e Altitude: 325,64 m; deste segue no azimute 257°19' e distância de 27,88 m até o vértice B10-P-G077, Longitude: -52°37'53,945", Latitude: -14°37'05,307" e Altitude: 323,35 m; deste segue no azimute 28°38' e distância de 36,71 m até o vértice B10-P-G078, Longitude: -52°37'53,357", Latitude: -14°37'04,259" e Altitude: 325,84 m; deste segue no azimute 254°25' e distância de 39,27 m até o vértice B10-P-G079, Longitude: -52°37'54,621", Latitude: -14°37'04,602" e Altitude: 326,59 m; deste segue no azimute 250°31' e distância de 11,71 m até o vértice B10-P-G080, Longitude: -52°37'54,990", Latitude: -14°37'04,729" e Altitude: 331,44 m; deste segue no azimute 327°12' e distância de 26,03 m até o vértice B10-P-G081, Longitude: -52°37'55,461", Latitude: -14°37'04,017" e Altitude: 324,86 m; deste segue no azimute 350°17' e distância de 25,54 m até o vértice B10-P-G082, Longitude: -52°37'55,605", Latitude: -14°37'03,198" e Altitude: 327,24 m; deste segue no azimute 228°27' e distância de 36,71 m até o vértice B10-P-G083, Longitude: -52°37'56,523", Latitude: -14°37'03,990" e Altitude: 326,50 m; deste segue no azimute 259°49' e distância de 49,96 m até o vértice B10-P-G084, Longitude: -52°37'58,166", Latitude: -14°37'04,277" e Altitude: 324,38 m; deste segue no azimute 188°44' e distância de 43,13 m até o vértice B10-P-G087, Longitude: -52°37'58,385", Latitude: -14°37'05,664" e Altitude: 328,11 m; deste segue no azimute 257°36' e distância de 38,24 m até o vértice B10-P-G088, Longitude: -52°37'59,633", Latitude: -14°37'05,931" e Altitude: 324,02 m; deste segue no azimute 283°36' e distância de 9,15 m até o vértice B10-P-G089, Longitude: -52°37'59,930", Latitude: -14°37'05,861" e Altitude: 326,88 m; deste segue no azimute 26°05' e distância de 17,97 m até o vértice B10-P-G090, Longitude: -52°37'59,666", Latitude: -14°37'05,336" e Altitude: 327,02 m; deste segue no azimute 293°02' e distância de 23,71 m até o vértice B10-P-G091, Longitude: -52°38'00,395", Latitude: -14°37'05,034" e Altitude: 327,12 m; deste segue no azimute 206°54' e distância de 38,95 m até o vértice B10-P-G092, Longitude: -52°38'00,984", Latitude: -14°37'06,164" e Altitude: 332,43 m; deste segue no azimute 243°41' e distância de 41,27 m até o vértice B10-P-G093, Longitude: -52°38'02,220", Latitude: -14°37'06,759" e Altitude: 328,32 m; deste segue no azimute 285°31' e distância de 25,25 m até o vértice B10-P-G094, Longitude: -52°38'03,033", Latitude: -14°37'06,539" e Altitude: 325,35 m; deste segue no azimute 355°31' e distância de 24,20 m até o vértice B10-P-G095, Longitude: -52°38'03,096", Latitude: -14°37'05,754" e Altitude: 327,24 m; deste segue no azimute 297°54' e distância de 19,37 m até o vértice B10-P-G096, Longitude: -52°38'03,668", Latitude: -14°37'05,459" e Altitude: 327,12 m; deste segue no azimute 218°17' e distância de 43,82 m até o vértice B10-P-G097, Longitude: -52°38'04,575", Latitude: -14°37'06,578" e Altitude: 326,45 m. deste Segue no azimute 120°34' e distância de 35,11 m até o vértice B10-P-G098, Longitude: -52°38'03,565", Latitude: -14°37'07,159" e Altitude: 324,03 m; deste segue no azimute 205°14' e distância de 22,26 m até o vértice B10-P-G099, Longitude: -52°38'03,882", Latitude: -14°37'07,814" e Altitude: 329,17 m; deste segue no azimute 266°37' e distância de 35,95 m até o vértice B10-P-G100, Longitude: -52°38'05,081", Latitude: -14°37'07,883" e Altitude: 328,66 m; deste segue no azimute 213°55' e distância de 19,15 m até o vértice B10-P-G101, Longitude: -52°38'05,438", Latitude: -14°37'08,400" e Altitude: 325,81 m; deste segue no azimute 242°50' e distância de 35,76 m até o vértice B10-P-G102, Longitude: -52°38'06,501", Latitude: -14°37'08,931" e Altitude: 326,98 m; deste segue no azimute 210°00' e distância de 37,70 m até o vértice B10-P-G103, Longitude: -52°38'07,131", Latitude: -14°37'09,993" e Altitude: 326,54 m; deste segue no azimute 301°10' e distância de 86,93 m até o vértice B10-P-G104, Longitude: -52°38'09,616", Latitude: -14°37'08,529" e Altitude: 327,01 m; deste segue no azimute 13°07' e distância de 28,47 m até o vértice B10-P-G105, Longitude: -52°38'09,400", Latitude: -14°37'07,627" e Altitude: 330,29 m; deste segue no azimute 252°02' e distância de 76,77 m até o vértice B10-P-G106, Longitude: -52°38'11,840", Latitude: -14°37'08,397" e Altitude: 322,88 m; deste segue no azimute 218°57' e distância de 29,84 m até o vértice B10-P-G107, Longitude: -52°38'12,467", Latitude: -14°37'09,152" e Altitude: 330,01 m; deste segue no azimute 257º49' e distância de 92,31m até o vértice B10-P-G108,  longitude 52º 38’15,482”, latitude: 14º37’09,785 e altitude 336,90m, deste segue no azimute 278º05’ e distância  de 56,08m até o vértice B10-P-G109, longitude: 52º38’17,337’, latitude: 14º37’09,528” e altitude: 334,14m, deste segue o azimute 303º55’ e distância de 60,81m até o vértice B10-P-110, Longitude: 52º 38’19,023”, latitude: 14º37’08,424” e altitude: 331,50m, deste segue no azimute 206º33’ e distância de 17,87m até o vértice B10-P-G271, Longitude: 52º38’19,290”, latitude 14º37’08,944” e altitude: 331,63m, deste segue no azimute 324º58’ e distância de 40,16m até o vértice B10-P-G111, Longitude: -52°38'20,060", Latitude: -14°37'07,874" e Altitude: 331,45 m; deste segue no azimute 274°20' e distância de 17,08 m até o vértice B10-P-G112, Longitude: -52°38'20,629", Latitude: -14°37'07,832" e Altitude: 334,01 m; deste segue no azimute 316°52' e distância de 33,01 m até o vértice B10-P-G113, Longitude: -52°38'21,383", Latitude: -14°37'07,048" e Altitude: 332,65 m; deste segue no azimute 297°32' e distância de 70,41 m até o vértice B10-P-G114, Longitude: -52°38'23,469", Latitude: -14°37'05,989" e Altitude: 334,64 m; deste segue no azimute 328°18' e distância de 40,78 m até o vértice B10-P-G115, Longitude: -52°38'24,185", Latitude: -14°37'04,860" e Altitude: 335,60 m; deste segue no azimute 9°57' e distância de 33,42 m até o vértice B10-P-G116, Longitude: -52°38'23,992", Latitude: -14°37'03,789" e Altitude: 337,23 m; deste segue no azimute 317°38' e distância de 55,70 m até o vértice B10-P-G117, Longitude: -52°38'25,246", Latitude: -14°37'02,450" e Altitude: 353,01 m; deste segue no azimute 304°28' e distância de 40,34 m até o vértice B10-P-G118, Longitude: -52°38'26,357", Latitude: -14°37'01,707" e Altitude: 353,40 m; deste segue no azimute 331°09' e distância de 41,13 m até o vértice B10-P-G119, Longitude: -52°38'27,020", Latitude: -14°37'00,535" e Altitude: 359,55 m; deste segue no azimute 311°56' e distância de 43,37 m até o vértice B10-P-G120, Longitude: -52°38'28,098", Latitude: -14°36'59,592" e Altitude: 355,57 m; deste segue no azimute 281°40' e distância de 54,49 m até o vértice B10-P-G121 Longitude: -52°38'29,881", Latitude: -14º36'59,233" e Altitude: 354,01 m, deste segue no azimute 237°35' e distância de 24,43 m até o vértice B10-P-G122, Longitude: -52°38'30,570", Latitude: - 14°36'59,659" e Altitude: 356,68 m, deste segue no azimute 277°40' e distância de 13,11 m até o vértice B10-P-G123, Longitude: -52°38'31,004", Latitude: -14°36'59,602" e Altitude: 354,88 m, deste segue no azimute 306°20' e distância de 36,67 m até o vértice B10-P-G124, Longitude: - 52°38'31,991", Latitude: -14°36'58,895" e Altitude: 358,48 m, deste segue no azimute 216°52' e distância de 21,25 m até o vértice B10-P-G125, Longitude: -52°38'32,417", Latitude: -14°36'59,448" e Altitude: 358,89 m, deste segue no azimute 250°07' e distância de 28,04 m até o vértice BLO-P-G126, Longitude: -52°38'33,298", Latitude: -14°36'59,758" e Altitude: 357,42 m, deste segue no azimute 357°33' e distância de 67,59 m até o vértice B10-P-G127, Longitude: -52°38'33,394", Latitude: - 14°36'57,561" e Altitude: 358,17 m, deste segue no azimute 266°56' e distância de 36,27 m até o vértice BLO-P-G128, Longitude: -52°38'34,604", Latitude: -14°36'57,624" e Altitude: 357,60 m, deste segue no azimute 301°09' e distância de 37,78 m até o vértice B1O-P-G129. Longitude: - 52°38'35,684", Latitude: -14°36'56,988" e Altitude: 358,57 m, deste segue no azimute 279°05' e distância de 80,93 m até o vértice B10-P-G130, Longitude: -52°38'38,354", Latitude: -14°36'56,572" e Altitude: 357,75 m, deste segue no azimute 219°14' e distância de 37,19 m até o vértice B10-P-G131, Longitude: -52°38'39,140", Latitude: -14°36'57,509" e Altitude: 356,58 m, deste segue no azimute 15º57' e distância de 35,26 m até o vértice B10-P-G132, Longitude: -52°38'38,816", Latitude: - 14°36'56,406" e Altitude: 357,51 m, deste segue no azimute 284º15' e distância de 41,54 m até o vértice B1O-P-G133, Longitude: -52°38'40,161". Latitude: -14°36'56,073" e Altitude: 356,05 m, deste segue no azimute 345°47' e distância de 29,39 m até o vértice BIO-P-G134, Longitude: - 52°38'40,402", Latitude: -14°36'55,146" e Altitude; 359,28 m, deste segue no azimute 280°36' e distância de 44,94 m até o vértice B10-P-G135, Longitude: -52°38'41,878", Latitude: -14°36'54,877" e Altitude: 357,06 m, deste segue no azimute 338°39' e distância de 37,98 m até o vértice B10-P-G136, Longitude: -52°38'42,340", Latitude: -14°36'53,726" e Altitude: 358,14 m, deste segue no azimute 240°36' e distância de 35,89 m até o vértice B10-P-G137, Longitude: -52°38'43,385", Latitude: - 14°36'54,299" e Altitude: 357,14 m, deste segue no azimute 327°03' e distância de 25,60 m até o vértice BIO-P-G138, Longitude: -52°38'43,850", Latitude: -14°36'53,600" e Altitude: 358,38 m, deste segue no azimute 258°33' e distância de 25,56 m até o vértice BIO-P-G139. Longitude: - 52°38'44,687", Latitude: -14°36'53,765" e Altitude: 356,66 m, deste segue no azimute 313°22' e distância de 33,48 m até o vértice B10-P-G140, Longitude: -52°38'45,500", Latitude: -14°36'53,017" e Altitude: 358,51 m, deste segue no azimute 354°09" e distância de 15,57 m até o vértice BIO-P-G141, Longitude: -52°38'45,553", Latitude: -14°36'52,513" e Altitude: 358,06 m, deste segue no azimute 319°36" e distância de 97,67 m até o vértice B10-P-G142, Longitude: -52°38'47,668", Latitude: - 14°36'50,093" e Altitude: 359,56 m, deste segue no azimute 261º40' e distância de 36,72 m até o vértice B10-P-G143, Longitude: -52°38'48,882", Latitude: -14°36'50,266" e Altitude: 357,90 m, deste segue no azimute 353°46' e distância de 20,13 m até o vértice B1O-P-G144, Longitude: - 52°38'48,955", Latitude: -14°36'49,615" e Altitude: 360,21 m, deste segue no azimute 249°27' e distância de 23,56 m até o vértice B10-P-G145, Longitude: -52°38'49,692", Latitude: -14°36'49,884" e Altitude: 361,76 m, deste segue no azimute 323º02' e distância de 23,69 m até o vértice B10-P-G146, Longitude: -52°38'50,168", Latitude: -14°36'49,268" e Altitude: 359,07 m, deste segue no azimute 81°02' e distância de 29,00 m até o vértice B10-P-G147, Longitude: -52°38'49,211", Latitude: - 14°36'49,121" e Altitude: 364,44 m, deste segue no azimute 322°25' e distância de 53,55 m até o vértice BIO-P-G148, Longitude: -52°38'50,302", Latitude: -14°36'47,740" e Altitude: 359,37 m, deste segue no azimute 39°17' e distância de 17,16 m até o vértice B1O-P-G149, Longitude: -52°38'49,939", latitude 14º36’47,308 e altitude: 360,35 m, deste segue no azimute 307°28' e distância de 48,99 m até o vértice B10-P-G150, Longitude: -52°38'51,238", Latitude: -14°36'46,338" e Altitude: 359,64 m; deste segue no azimute 43°26' e distância de 20,07 m até o vértice B10-P-G151, Longitude: -52°38'50,777", Latitude: -14°36'45,864" e Altitude: 358,55 m; deste segue no azimute 267°02' e distância de 47,68 m até o vértice B10-P-G152, Longitude: -52°38'52,368", Latitude: -14°36'45,944" e Altitude: 359,29 m; deste segue no azimute 3°05' e distância de 34,38 m até o vértice B10-P-G153, Longitude: -52°38'52,306", Latitude: -14°36'44,827" e Altitude: 359,68 m; deste segue no azimute 262°18' e distância de 28,03 m até o vértice B10-P-G154, Longitude: -52°38'53,234", Latitude: -14°36'44,949" e Altitude: 355,44 m; deste segue no azimute 331°17' e distância de 26,11 m até o vértice B10-P-G155, Longitude: -52°38'53,653", Latitude: -14°36'44,204" e Altitude: 360,81 m; deste segue no azimute 253°49' e distância de 22,28 m até o vértice B10-P-G156, Longitude: -52°38'54,368", Latitude: -14°36'44,406" e Altitude: 358,54 m; deste segue no azimute 43°55' e distância de 47,97 m até o vértice B10-P-G157, Longitude: -52°38'53,256", Latitude: -14°36'43,282" e Altitude: 361,06 m; deste segue no azimute 285°15' e distância de 22,77 m até o vértice B10-P-G158, Longitude: -52°38'53,990", Latitude: -14°36'43,087" e Altitude: 360,94 m; deste segue no azimute 302°34' e distância de 35,16 m até o vértice B10-P-G159, Longitude: -52°38'54,980", Latitude: -14°36'42,471" e Altitude: 363,57 m; deste segue no azimute 317°45' e distância de 22,13 m até o vértice B10-P-G160, Longitude: -52°38'55,477", Latitude: -14°36'41,938" e Altitude: 359,79 m; deste segue no azimute 254°16' e distância de 41,76 m até o vértice B10-P-G161, Longitude: -52°38'56,820", Latitude: -14°36'42,306" e Altitude: 360,07 m; deste segue no azimute 30°03' e distância de 30,54 m até o vértice B10-P-G162, Longitude: -52°38'56,309", Latitude: -14°36'41,446" e Altitude: 358,12 m; deste segue no azimute 297°30' e distância de 16,30 m até o vértice B10-P-G163, Longitude: -52°38'56,792", Latitude: -14°36'41,201" e Altitude: 360,24 m; deste segue no azimute 259°31' e distância de 38,23 m até o vértice B10-P-G164, Longitude: -52°38'58,048", Latitude: -14°36'41,427" e Altitude: 358,75 m; deste segue no azimute 316°41' e distância de 14,62 m até o vértice B10-P-G165, Longitude: -52°38'58,383", Latitude: -14°36'41,081" e Altitude: 360,43 m; deste segue no azimute 292°41' e distância de 28,52 m até o vértice B10-P-G166, Longitude: -52°38'59,262", Latitude: -14°36'40,723" e Altitude: 360,27 m; deste segue no azimute 251°49' e distância de 45,05 m até o vértice B10-P-G167, Longitude: -52°39'00,692", Latitude: -14°36'41,180" e Altitude: 361,29 m; deste segue no azimute 321°41' e distância de 19,70 m até o vértice B10-P-G168, Longitude: -52°39'01,100", Latitude: -14°36'40,677" e Altitude: 360,67 m; deste segue no azimute 252°21' e distância de 79,21 m até o vértice B10-P-G169, Longitude: -52°39'03,622", Latitude: -14°36'41,458" e Altitude: 362,42 m; deste segue no azimute 0°55' e distância de 16,54 m até o vértice B10-P-G170, Longitude: -52°39'03,613", Latitude: -14°36'40,920" e Altitude: 361,29 m; deste segue no azimute 263°22' e distância de 36,49 m até o vértice B10-P-G171, Longitude: -52°39'04,824", Latitude: -14°36'41,057" e Altitude: 360,97 m; deste segue no azimute 267°35' e distância de 16,06 m até o vértice B10-P-G172, Longitude: -52°39'05,360", Latitude: -14°36'41,079" e Altitude: 364,56 m; deste segue no azimute 247°27' e distância de 47,63 m até o vértice B10-P-G173, longitude 52°39'06,830", Latitude: -14°36'41,673" e Altitude: 363,39 m, deste segue no azimute 257°55" e distância de 39,39 m até o vértice BIO-P-G174, Longitude: -52°39'08,117", Latitude: -14°36'41,941" e Altitude: 371,22 m, deste segue no azimute 289°20' e distância de 28,58 m até o vértice B10-P-G175, Longitude: -52°39'09,018", Latitude: -14°36'41,633" e Altitude: 364,17 m, deste segue no azimute 263°17" e distância de 23,17 m até o vértice B10-P-G176, Longitude: -52°39'09,787", Latitude: - 14°36'41,721" e Altitude: 363,16 m, deste segue no azimute 239°43' e distância de 28,11 m até o vértice BIO-P-G177, Longitude: -52°39'10,598", Latitude: -14°36'42,182" e Altitude: 360,30 m, deste segue no azimute 330°39' e distância de 16,61 m até o vértice B10-P-G178. Longitude: - 52°39'10,870", Latitude: -14°36'41,711" e Altitude: 360,11 m, deste segue no azimute 258°41' e distância de 47,34 m até o vértice B1O-P-G179, Longitude: -52°39'12,421", Latitude: -14°36'42,013" e Altitude: 361,21 m, deste segue no azimute 313º21' e distância de 46,15 m até o vértice B10-P-G180, Longitude: -52°39'13,542", Latitude: -14°36'40,982" e Altitude: 361,06 m, deste segue no azimute 3º44' e distância de 22,95 m até o vértice B10O-P-G181, Longitude: -52°39'13,492", Latitude: - 14°36'40,237" e Altitude: 361,44 m, deste segue no azimute 279°27' e distância de 20,21 m até o vértice B1O-P-G182, Longitude: -52°39'14,158", Latitude: -14°36'40,129" e Altitude: 360,12 m, deste segue no azimute 331°29' e distância de 22,77 m até o vértice B10-P-G183, Longitude: - 52°39'14,521", Latitude: -14°36'39,478" e Altitude: 363,06 m, deste segue no azimute 248°35" e distância de 24,75 m até o vértice B10-P-G184, Longitude: -52°39'15,291", Latitude: -14°36'39,772" e Altitude: 361,52 m, deste segue no azimute 7°08' e distância de 21,90 m até o vértice B10-P-G185, Longitude: -52°39'15,200", Latitude: -14°36'39,065" e Altitude: 360,88 m, deste segue no azimute 290°42' e distância de 21,98 m até o vértice B10O-P-G186, Longitude: -52°39'15,887", Latitude: - 14°36'38,812" e Altitude: 358,47 m, deste segue no azimute 24°25' e distância de 47,93 m até o vértice B10-P-G187, Longitude: -52°39'15.225", Latitude: -14°36'37,392" e Altitude: 361,44 m, deste segue no azimute 337°35' e distância de 20,41 m até o vértice BIO-P-G188, Longitude: -52°39'15,485", Latitude: -14°36'36,778" e Altitude: 362,73 m, deste segue no azimute 271°21' e distância de 18,05 m até o vértice B10-P-G189, Longitude: -52°39'16,088", Latitude: -14°36'36,764" e Altitude: 362,99 m, deste segue no azimute 239°09' e distância de 48,87 m até o vértice B10-P-G190, Longitude: - 52°39'17,490", Latitude: -14°36'37,579" e Altitude: 361,14 m, deste segue no azimute 344°52' e distância de 17,67 m até o vértice B10-P-G191, Longitude: -52°39'17,644", Latitude: -14°36'37,024" e Altitude: 363,02 m, deste segue no azimute 246°42' e distância de 29,69 m até o vértice B10-P-G192, Longitude: -52°39'18,555", Latitude: -14°36'37,406" e Altitude: 361,43 m, deste segue no azimute 200°08' e distância de 23,11 m até o vértice B10-P-G193, Longitude: -52°39'18,821", Latitude: - 14°36'38,112" e Altitude: 362,06 m, deste segue no azimute 271°25' e distância de 14,88 m até o vértice BLO-P-G194, Longitude: -52°39'19,318", Latitude: -14°36'38,100" e Altitude: 362,20 m, deste segue no azimute 199°13' e distância de 19,63 m até o vértice B10-P-G195, Longitude: - 52°39'19,534", Latitude: -14°36'38,703" e Altitude: 361,53 m, deste segue no azimute 263°43‘ e distância de 11,80 m até o vértice B10-P-G196, Longitude: -52°39'19,926", Latitude: -14°36'38,745" e Altitude: 122,46 m, deste segue no azimute 199°10' e distância de 12,30 m até o vértice B10-P-G197, Longitude: -52°39'20.061", Latitude: -14°36'39,123" e Altitude: 361,69 m, deste segue no azimute 298°42' e distância de 11,26 m até o vértice B10-P-G198, Longitude: -52°3920,391", Latitude: - 14°36'38,947" e Altitude: 362,79 m, deste segue no azimute 271°23' e distância de 39,37 m até o vértice B10O-P-G199, Longitude: -52°39'21,706", Latitude: -14°36'38,916" e Altitude: 362,44 m, deste segue no azimute 338°18' e distância de 22,26 m até o vértice B10-P-G200, Longitude: - 52°3921,981", Latitude: -14°36'38,243" e Altitude: 365,20 m, deste segue no azimute 245°57' e distância de 33,66m até o vértice B10-P-G201, longitude: 52º39’23,008, latitude: 14º36’38689” e altitude 361,89 m, deste segue no azimute 287°19' e distância de 30,66 m até o vértice B10-P-G202, Longitude: -52°39'23,986", Latitude: -14°36'38,392" e Altitude: 363,62 m; deste segue no azimute 164°16' e distância de 11,81 m até o vértice B10-P-G203, Longitude: -52°39'23,879", Latitude: -14°36'38,762" e Altitude: 363,07 m; deste segue no azimute 226°50' e distância de 22,20 m até o vértice B10-P-G204, Longitude: -52°39'24,420", Latitude: -14°36'39,256" e Altitude: 365,34 m; deste segue no azimute 255°29' e distância de 31,41 m até o vértice B10-P-G205, Longitude: -52°39'25,436", Latitude: -14°36'39,512" e Altitude: 363,78 m; deste segue no azimute 328°10' e distância de 16,35 m até o vértice B10-P-G206, Longitude: -52°39'25,724", Latitude: -14°36'39,060" e Altitude: 362,67 m; deste segue no azimute 217°26' e distância de 21,02 m até o vértice B10-P-G207, Longitude: -52°39'26,151", Latitude: -14°36'39,603" e Altitude: 363,00 m; deste segue no azimute 295°19' e distância de 23,64 m até o vértice B10-P-G208, Longitude: -52°39'26,865", Latitude: -14°36'39,274" e Altitude: 365,38 m; deste segue no azimute 256°24' e distância de 24,60 m até o vértice B10-M-4646, Longitude: -52°39'27,664", Latitude: -14°36'39,462" e Altitude: 364,01 m; deste segue confrontando com a Rodovia Estadual MT-251 no azimute 35°24' e distância de 75,01 m até o vértice B10-M-4198, Longitude: -52°39'26,212", Latitude: -14°36'37,473" e Altitude: 363,87 m; deste segue no azimute 52°10' e distância de 1.961,13 m até o vértice B10-M-4199, Longitude: -52°38'34,462", Latitude: -14°35'58,339" e Altitude: 401,10 m; deste segue no azimute 59°59' e distância de 88,36 m até o vértice B10-M-4201, Longitude: -52°38'31,906", Latitude: -14°35'56,901" e Altitude: 403,89 m; deste segue no azimute 66°56' e distância de 821,07 m até o vértice B10-M-4135, Longitude: -52°38'06,667", Latitude: -14°35'46,437" e Altitude: 386,29 m; deste segue no azimute 355°16' e distância de 225,63 m até o vértice B10-M-4136, Longitude: -52°38'07,287", Latitude: -14°35'39,121" e Altitude: 391,65 m; deste segue no azimute 3°45' e distância de 369,79 m até o vértice B10-M-4137, Longitude: -52°38'06,478", Latitude: -14°35'27,116" e Altitude: 415,52 m; deste segue no azimute 13°39' e distância de 150,78 m até o vértice B10-M-4138, Longitude: -52°38'05,289", Latitude: -14°35'22,349" e Altitude: 419,25 m; deste segue no azimute 25°37' e distância de 121,16 m até o vértice B10-M-4139, Longitude: -52°38'03,538", Latitude: -14°35'18,795" e Altitude: 413,66 m; deste segue no azimute 49°16' e distância de 148,68 m até o vértice B10-M-4140, Longitude: -52°37'59,774", Latitude: -14°35'15,639" e Altitude: 412,16 m; deste segue no azimute 75°36' e distância de 108,57 m até o vértice B10-M-4141, Longitude: -52°37'56,261", Latitude: -14°35'14,761" e Altitude: 413,97 m, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

AVALIAÇÃO (INFORMAÇÕES): Exploração: Pecuária. Número do recibo no Cadastro Ambiental Rural – CAR: MT-5106257-90ECEC7073AD404CA9991A5062A6D89C; Status do CAR: Ativo. A área da propriedade é de 1.809,0225 há (mil, oitocentos e nove hectares, dois ares e vinte e cinco centiares). Atualmente, a propriedade é utilizada para a prática da pecuária de corte. As benfeitorias não produtivas existentes na propriedade são uma casa sede, três casas para funcionários, dois galpões semiacabados, alojamento, curral, pista de laço e a cerca. Pastagem: Há pastagens de capim braquiária Brizantha. Estava bem formada e pode ser considerada em estado regular de conservação. São, aproximadamente, 820 hectares cultivados com pastagens.

 

GRAVAMES/AVERBAÇÕES NA MATRÍCULA:

Av.01: AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO;

Av.02: REMISSIVA: TERMO DE RESPONSABILIDADE E PRESERVAÇÃO DE FLORESTA;

R.10: REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Instrumento Particular de Contrato de Limite de Crédito, nos termos da Lei 13.476/2017, com pacto adjeto de Alienação Fiduciária de Imóvel para Garantia de Obrigações "em ser" e futuras, de 19 de outubro de 2023, celebrado com o credor COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS - SICREDI CERRADO/GO;

Av.11: CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. AVERBA-SE A CONSOLIDAÇÃO da propriedade do imóvel objeto desta matrícula, em favor da credora fiduciária: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS - SICREDI CERRADO/GO.

 

Em cumprimento do disposto no Art. 27 da Lei nº 9.514/97 e no Contrato de Alienação Fiduciária, são designados os leilões indicados a seguir:

 

 

1º LEILÃO: 29/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), com lance mínimo igual ou superior a R$ 50.216.776,94 (cinquenta milhões duzentos e dezesseis mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos) – correspondente ao valor da avaliação atualizada, nos termos do Contrato de Alienação. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até a data/horário do encerramento. Caso não haja licitante em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão:

 

 

2º LEILÃO: 30/09/2025, com início às 08h00min e com encerramento às 10h00min (horário de Mato Grosso), arrematando quem maior lance oferecer, sendo considerado como lance mínimo o valor igual ou superior à R$ 25.108.388,47 (vinte e cinco milhões cento e oito mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e sete centavos), correspondente à 50% do valor da avaliação atualizada do imóvel, nos termos de precedente do STJ, sendo ele: Recurso Especial nº 2096465/SP (2023/0328561-4).   

  

 

Registra-se que o saldo devedor do contrato apurado até a presente data totaliza a importância de R$ 9.949.422,12 (nove milhões novecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais e doze centavos), sendo assegurado ao devedor fiduciante o exercício do direito de preferência, nos termos art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97, mediante o pagamento desta quantia (R$ 9.949.422,12), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo devedor fiduciante.

Não exercido o direito de preferência e, havendo arrematação pelo valor que sobejar o saldo devedor do contrato, resta de igual forma assegurado ao devedor fiduciante a restituição do saldo remanescente, nos termos do art. 27, § 4º, da Lei 9.514/97.

Em ambos os leilões será observada a regra contida no Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”

Local da Realização do Leilão: LEILÃO ELETRÔNICO, por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.

 

Os interessados em participar do leilão (online), deverão se cadastrar no site www.chbarbosaleiloes.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro com, no mínimo, 24 horas de antecedência do início do leilão, recebendo no e-mail cadastrado a confirmação de habilitação.

Venda em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.

Imóvel ocupado.

O arrematante deverá efetuar o pagamento integral do preço do imóvel arrematado, à vista, por meio de boleto bancário ou depósito em conta indicada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO DO CERRADO DE GOIÁS: Banco: 748, Agência: 0900, Conta Corrente: 2950-5, CNPJ: 06.332.931/0001-73 (Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento do Cerrado de Goiás – Sicredi Cerrado/GO), no prazo de 48 horas após encerramento do leilão.

A título de comissão, pagará em igual prazo, à vista, o valor de 5% sobre o lance ofertado, a ser depositada diretamente na conta corrente bancária indicada pelo Leiloeiro: Banco Sicredi (748), Agência 0810, Conta Corrente: 33525-5, Titular: C. H. BARBOSA LEILÕES (CNPJ: 49.815.686/0001-68) - CHAVE PIX: 49.815.686/0001-68.

 

Nos termos do disposto no parágrafo 2-B art. 27, da Lei 9.514/97, ao devedor(a)(s) fiduciante(s) é assegurado o direito de exercer o seu direito de preferência na aquisição do imóvel, até a data da realização do segundo Leilão. As vendas ficarão, portanto, condicionadas ao não exercício da preferência pelo(a) ao devedor(a)(s) fiduciante(s).  

 

Se exercido o direito de preferência pelo devedor(a)(s) fiduciante(s), este deverá efetuar o pagamento da arrematação até a data da realização do segundo leilão, no valor equivalente ao da sua dívida, somados aos encargos, despesas e demais valores previstos em lei (R$ 9.949.422,12), incluindo também a responsabilidade de pagamento da comissão do leiloeiro, que será no montante de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor a ser pago pelo(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s).   Se o(a)(s) devedor(a)(s) fiduciante(s), não efetuar o pagamento da dívida e demais encargos, nas condições e prazos previstos no presente Edital, considerar-se-á automaticamente a sua desistência do exercício de preferência na compra do imóvel. Nesse caso, havendo licitantes, o imóvel será vendido para aquele que ofertou maior lance.

 

Caso haja arrematante em Primeiro ou Segundo Leilão, a Carta de Arrematação/Escritura de Compra e Venda será lavrada em até 15 dias da data do leilão. 

 

Em caso de não pagamento da arrematação e/ou comissão no prazo estipulado, bem como em caso desistência do Arrematante na oferta do lance vencedor, imotivadamente, a venda/arrematação será desfeita e o Arrematante deverá pagar ao Vendedor multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do arremate, além de 5% (cinco por cento) do valor do lance ao Leiloeiro, valores estes que serão cobrados, por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784, inciso II do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal se aplicável (art. 171,inciso VI, do Código Penal) e do art. 786 do Código de Processo Civil. 

 

Sem prejuízo das sanções impostas ao arrematante desistente, não sendo efetivado o pagamento no prazo disposto no edital, o imóvel será ofertado ao participante que ofertou o 2º maior lance, o qual, querendo, poderá realizar a arrematação nos termos do lance por ele ofertado.

 

No Primeiro Leilão, o valor do lance mínimo será nos termos do parágrafo 1º, do art. 27 da Lei 9.514/97.

Se no primeiro leilão público o maior lance ofertado superar o valor atualizado da dívida e despesas, a Cooperativa devolverá ao fiduciante a importância que sobejar no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

No segundo leilão, será aceito o maior lance oferecido, desde que igual ou superior à 50% do valor da avaliação atualizada do imóvel, nos termos de precedente do STJ, sendo ele: Recurso Especial nº 2096465/SP (2023/0328561-4); devendo a Cooperativa devolver ao fiduciante a importância que sobejar o saldo devedor do contrato (R$ 9.949.422,12) no prazo de 05 (cinco) dias, contados do integral e efetivo recebimento.

Caso não haja oferta do lance mínimo, a dívida perante a Cooperativa será considerada extinta, exonerando a obrigação de restituição ao fiduciante de qualquer quantia, seja a que tempo ou título for. Extinta a dívida, a Cooperativa dará ao fiduciante a quitação da dívida mediante termo próprio.

Regularizações e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência da área construída ou não declarada que vier a ser apurada no local com a averbada no RI, correrão por conta do(a) comprador(a).

 

Todos os débitos pendentes relativos a tributos e/ou despesas condominiais que incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do vendedor até a data do leilão. Será de responsabilidade do arrematante as solicitações de baixa dos eventuais gravames contidos na matrícula, devendo formular os respectivos pedidos aos juízos competentes.

A desocupação do imóvel, inclusive sua respectiva despesa, será de responsabilidade do arrematante, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

 

Correrão por conta do arrematante todas as despesas e procedimentos relativos à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários (escritura pública e registro), impostos de transmissão, registros, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, georreferenciamento (se necessário), desmembramentos, abertura da matrícula, regularização ambiental, se necessário, bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. O Vendedor não responde pelas condições físicas do imóvel e nem mesmo por eventuais divergências existentes entre o Imóvel e sua documentação, ficando por conta do Arrematante todas as providências e despesas necessárias aos reparos e às regularizações necessárias, ainda que originadas antes da data do Leilão.

 

Em caso de evicção (perda da coisa por força de sentença judicial transitada em julgado), a responsabilidade do Vendedor por evicção será limitada à devolução: (i) dos valores efetivamente pagos pelo Arrematante acrescido pelo IGP-M/FGV, a contar do pagamento da totalidade do imóvel; (ii) das despesas condominiais e tributos comprovadamente pagos pelo Arrematante; (iii) custas e emolumentos cartorários pagos em razão da outorga e registro da escritura definitiva de venda e compra. Fica esclarecido que, nesta hipótese, o Arrematante não poderá pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daqueles estipulados no Artigo 450 do Código Civil Brasileiro, nem mesmo por benfeitorias eventualmente edificadas pelo Arrematante no imóvel, após a data da aquisição, pelas quais não poderá pleitear direito de retenção.

 

Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da outorga da competente escritura de venda e compra, ressalvada a hipótese de extensão autorizada do prazo, o Arrematante deverá apresentar ao Vendedor, comprovação do registro do respectivo instrumento aquisitivo no Cartório de Registro de Imóveis competente. A inobservância do prazo indicado, facultará ao Vendedor cobrar de imediato do Arrematante multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor do presente instrumento, e atualização monetária em conformidade com a variação “pro-rata-die” do IGP-M/FGV, se positiva, (utilizada com um mês de defasagem), ocorrida desde a data da infração até a data do efetivo pagamento, além de juros de 1% ao mês, mês ou fração.

 

O Vendedor está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613 de 03 de março de 1998.

 

Ao Vendedor é reservado o direito de solicitar, a seu único critério, documentos do Arrematante para fins de concretização da compra e venda. A não apresentação no prazo estabelecido pelo Vendedor, poderá acarretar, a critério exclusivo do Vendedor e sem quaisquer ônus a este, o automático cancelamento da arrematação.

 As fotos divulgadas no site do leiloeiro são meramente ilustrativas, devendo o arrematante constatar a localização e situação real do bem.  As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933 e Lei nº 13.138, de 26 de junho de 2015, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

 Outras informações poderão ser obtidas no site do leiloeiro: www.chbarbosaleiloes.com.br; e-mail: contato@chbarbosaleiloes.com.br ou pelo telefone (65) 3027-1457 e (65) 9.9912-6540.

 

 

Carlos Henrique Barbosa

Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032

Leiloeiro Rural – FAMATO 082