EDITAL DE LEILÃO
Processo nº 0011813-16.2011.8.11.0015
Tipo
de Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL
Exequente: FIAGRIL
LTDA - CNPJ: 02.734.023/0014-70
Advogado(a):
THIAGO OLIVEIRA GUIMARAES
POLISEL - OAB MS21332-B; FABIO PASCUAL ZUANON - OAB SP172589-O; BRUNO
ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES - OAB SP237773-A
Executado(s): JOAO GHELLER NETO - CPF: 414.773.750-15
Advogado(s): LEONARDO
RAUBER - OAB RS12007; JOAO ANTONIO GHELLER - OAB RS90060-O
Terceiro(s)
Interessado(s): ANA LUIZA DE
MORAES GHELLER (R.36/558); ANA MARIA DE MORAES GHELLER; COOPERATIVA DE
CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS CELEIRO - SICREDI CELEIRO (Av. 24/558);
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Av. 37/558).
Valor da
Execução: R$ 417.677,17
(quatrocentos e dezessete mil seiscentos e setenta e sete reais e dezessete
centavos) – 08/2025.
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O MM. Juiz
de Direito CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO (3ª Vara Cível de Sinop), com
fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro
Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº
032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s),
através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br),
nas condições:
1º
LEILÃO: 10/10/2025, com início às 09h00min e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília). Os lances poderão ser oferecidos
desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do
encerramento do leilão. O
lance mínimo do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da
avaliação atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos
do Código de Processo Civil. Não sendo verificado lances em 1º pregão, o leilão
permanecerá aberto até a data/horário do 2º leilão:
2º
LEILÃO: 10/10/2025, com início às 11h01min e com encerramento
às 12h00min (horário de Brasília). O lance mínimo
do leilão, em qualquer dos pregões, será de 60% do valor da avaliação
atualizada, nos termos do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 891, todos do Código
de Processo Civil.
Local
da Realização do Leilão:
LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br.
Nos
termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance
nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em
3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de
ofertar novos lances.”
BEM(NS):
FRAÇÃO IDEAL DE 75% DO IMÓVEL OBJETO DA
MATRÍCULA 558, LIVRO 02 – CRI DE TENENTE PORTELA/RS
CNM: 100180.2.0000558-64.
DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL:
IMÓVEL: Lote Rural nº 268, da 2ª seção Guarita,
situado no distrito de Capoeira Grande, neste município, com a área
superficial de 215.000m², com as seguintes confrontações: ao NORTE, com a
faixa de 100 metros reservada ao longo do rio Uruguai; ao SUL, pela sanga do
Ligeirinho, com o lote nº 266; ao LESTE por linha seca, com o lote nº 269; e,
ao OESTE, por linha seca, com o lote nº 267 e com a faixa de 100 metros
reservada ao longo do rio Uruguai.
AVALIAÇÃO: R$ 1.315.800,00 (um milhão trezentos e
quinze mil e oitocentos reais), equivalente a 400 sacas de soja por hectare.
Cotação da soja no dia R$ 153,00 (cento e cinquenta e três reais) – 10/2020.
AVALIAÇÃO (FRAÇÃO IDEAL DE 75%): R$ 986.850,00
(novecentos e oitenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais).
AVALIAÇÃO ATUALIZADA (FRAÇÃO IDEAL DE 75%):
R$ 1.332.829,48 (um milhão trezentos e trinta e três mil oitocentos e vinte e
nove reais e quarenta e oito centavos).
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Fiel Depositário: Executado.
Imóvel Ocupado.
ÔNUS/AVERBAÇÕES:
Averbação de execução: junto aos processos nº 138/1.15.0000291-3 da Vara
Judicial de Tenente Portela/RS (Av.24/558), 11813-16.2011.8.11.0015 da 3ª Vara
Cível da Comarca de Sinop/MT (Av.25/558), 3499-642158110040 da 3ª Vara Cível da
Comarca de Sinop/MT (Av.26/558). Penhora: junto aos processos nº
11813-16.2011.8.11.0015 da 3ª Vara Cível da Comarca de Sinop/MT (Av.34/558),
5000702-77.2017.8.21.0138 da Vara Judicial de Tenente Portela/RS (Av.37/558).
Da Modalidade e Condições: O leilão será realizado de forma online (leilão
eletrônico – Art. 882 do CPC), por meio do website www.chbarbosaleiloes.com.br. Para oferta de lances online,
os interessados deverão cadastrar-se previamente com antecedência de 24 (vinte
e quatro) horas da data do leilão, fornecendo os dados e informações
solicitadas, e uma vez aprovado o cadastro, receber senha pessoal e
intransferível para acessar o sistema e oferecer lances. Correrão por conta do
arrematante as despesas para a regularização do bem, tais como:
desmembramentos, averbações de construção, abertura de matrícula, realização de
georreferenciamento (se necessário), pagamento do imposto de transmissão (ITBI),
transporte, remoção e outras que se fizerem necessárias. Constitui ônus dos
interessados a visitação e inspeção dos bens a serem alienados. Os bens serão
vendidos em caráter ad corpus e no estado de conservação em que se
encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas
condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Os débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do
Código Tributário Nacional e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter
rem), ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Do Pagamento do Lance:
Com base no conteúdo normativo do art. 880, § 1.º, art. 885 e art. 895, todos
do Código de Processo Civil, restou estabelecido, como condições de
pagamento, que: a) o pagamento à vista deverá se concretizar
no prazo de até 24horas após a conclusão do leilão; b) o
interessado em realizar a aquisição do bem imóvel objeto da penhora, de forma
parcelada, poderá apresentar proposta, por escrito, ao leiloeiro: b.1) até
o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação; b.2) até
o início do segundo leilão, por valor não inferior a 60% da avaliação. As
propostas de parcelamento deverão compreender o pagamento de pelo menos 25% do
valor do lance à vista no prazo de 24horas e o saldo remanescente em trinta
prestações mensais. O imóvel ficará hipotecado, como garantia da execução, até
a quitação integral da derradeira parcela [art. 895, § 1.º do Código de
Processo Civil]. A arrematação se condiciona à cláusula resolutiva expressa,
que deverá constar da carta, de maneira que será resolvida, para o caso de
inadimplemento de qualquer das parcelas, restabelecendo-se a propriedade do
executado ou do terceiro garantidor. No caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% sobre a totalidade da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas [art. 895, §§ 4.º e 5.º do Código de Processo Civil].
O pagamento à vista prevalecerá sobre todas as propostas de liquidação
parcelada [art. 895, § 7.º do Código de Processo Civil].
Da Arrematação pelo
Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor
preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens
exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, a
diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso,
realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na
hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela
comissão devida ao Leiloeiro.
Do Direito de
Preferência: Nos termos do Art. 843, § 1º, do CPC, é reservada ao
coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem
em igualdade de condições.
Das Baixas dos
Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos,
indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será
leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da
respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, §
5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 §
1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da
arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N.
Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as
garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do
leiloeiro e das demais despesas da execução. (CPC, art. 901, §1º).
Da Comissão Devida ao Leiloeiro: Fixo o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a título
de comissão ao leiloeiro, que deverá ser liquidada pelo arrematante. Para a
hipótese de não-realização do leilão, fruto de pedido formulado pelas partes
litigantes, acordo ou quitação do débito, ao leiloeiro caberá, a título de
comissão, o percentual de 2,5% de comissão sobre o valor da avaliação, que
deverá ser pago pelo executado/devedor.
O
artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão,
assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o
§ 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos
sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º
do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação
assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo
previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações
previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a
ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903
do CPC.
Outras informações podem
ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br,
solicitadas por e-mail encaminhado para contato@chbarbosaleiloes.com.br,
pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do
aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na
Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP
78.043-305.
Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos
pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento
para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando,
de plano, na anulação do presente Edital.
Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados
serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por
carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por
meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do
CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal.
Pelo
presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: FIAGRIL LTDA - CNPJ:
02.734.023/0014-70; JOAO GHELLER NETO - CPF: 414.773.750-15; ANA LUIZA DE
MORAES GHELLER (R.36/558); ANA MARIA DE MORAES GHELLER; COOPERATIVA DE CRÉDITO
DE LIVRE ADMISSÃO ASSOCIADOS CELEIRO - SICREDI CELEIRO (Av. 24/558); BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Av. 37/558).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que
ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que
será publicado na forma da Lei.
Sinop, 25 de
agosto de 2025.
Cristiano
dos Santos Fialho
Juiz
de Direito
Carlos
Henrique Barbosa
Leiloeiro Oficial – JUCEMAT 032
Leiloeiro Rural – FAMATO 082